O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quinta-feira, 29, tornar Willian Bigode, atualmente no Athletico-PR, réu no processo que envolve investimentos em criptomoedas – sua mulher Loisy Coelho e a sócia Camila Moreira de Biasi Fava na WLJC também viraram rés.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quinta-feira, 29, tornar Willian Bigode, atualmente no Athletico-PR, réu no processo que envolve investimentos em criptomoedas – sua mulher Loisy Coelho e a sócia Camila Moreira de Biasi Fava na WLJC também viraram rés. A definição do juiz Daniel Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, acata o pedido do meio-campista Gustavo Scarpa, ex-companheiro do atacante nos tempos de Palmeiras, que tenta reaver o valor de R$ 6,3 milhões do aporte financeiro da “XLand” – a empresa teria sumido com o dinheiro do atual meia do Notthingam Forest. Segundo o magistrado, a WLJC integra a mesma cadeia de fornecimento da XLand e, portanto, é vista como um polo passivo. “É indiscutível nos autos a relação de consumo estabelecida entre as partes, consistente na prestação de serviços de intermediação para compra e venda de criptomoedas e custódia de valores por meio de depósitos operados por plataforma digital”, afirma o magistrado. Com essa decisão, tanto Willian como suas sócias ficarão responsáveis por arcar com as perdas de Scarpa com a XLand. Ao site da Jovem Pan, a assessoria de imprensa de Bigode informou que os advogados do atacante já entraram com um pedido de recurso.
Atualmente no Athletico-PR, Willian iniciou sua relação de investimentos com Scarpa quando ambos atuavam no Palmeiras. Além deles, o lateral Mayke também move processo contra a XLand. O magistrado destacou que Scarpa não obteve sucesso na localização de bens das empresas que respondem pelo processo, sem conseguir garantias financeiras que pudessem satisfazer seu crédito. “O fato de o contrato ser formalizado pelo autor apenas com a empresa Xland, não afasta a eventual responsabilidade solidária da WLJC, pelos alegados prejuízos materiais causados ao consumidor, eis que aproximou o cliente da prestadora de serviços e, portanto, participou da cadeia de fornecedores, sobrevindo daí, em tese, sua legitimidade solidária pelos danos porventura sofridos pelo consumidor”, continuou o juiz. “Ressalto que há extensas trocas de mensagens via aplicativo WhatsApp entre o autor e a sócia Camila, bem como entre o autor e o sócio Willian, sequer contestadas pelos réus, claramente intermediando as negociações de investimento, com o envio do contrato, orientação acerca dos valores para investimento e mesmo indicando a conta para os depósitos, a evidenciar captação”, finalizou.
*Com informações do Estadão Conteúdo