Grupo criminoso atuava na década de 90
A desembargadora da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Maria Aparecida Fago, negou o efeito suspensivo de um recurso da ex-servidora da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Leda Regina de Moraes Rodrigues, contra uma condenação de R$ 20 milhões. Ela seria a "líder" da chamada "Máfia do Fisco", que operou um esquema de sonegação de ICMS em Mato Grosso no fim da década de 1990.
A decisão foi proferida na última segunda-feira (3). No recurso, Leda Regina defende que a devolução de valores aos cofres públicos, por atos de improbidade administrativa, exige a comprovação de "dolo" (responsabilidade consciente de estar cometendo um ato ilícito).
A ex-servidora também argumentou que a Lei nº 14.230/21, que tornou "mais branda" a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), deveria beneficiá-la. A desembargadora não concordou com as alegações, e lembrou que a Lei nº 14.230/21 foi promulgada depois do trânsito em julgado da condenação contra a ex-servidora, circunstância que limita ainda mais o questionamento do processo por meio de recursos. "Do acórdão acima transcrito, extrai-se que a nova Lei aplica-se, imediatamente, aos atos em sem condenação transitada em julgado e, conforme se observa nos autos de origem, a sentença, ora executada, transitou em julgado na data de 08.09.2021, ou seja, antes da entrada em vigor da norma em questão, o que afasta a incidência retroativa da Lei n.° 14.230/21 ao presente caso", analisou Maria Aparecida Fago.
Apesar do efeito suspensivo negado, o recurso continua tramitando e ainda terá o mérito analisado. Segundo o processo que revelou a atuação da "Máfia do Fisco", Leda Regina foi coordenadora-geral do Sistema Integrado de Administração Tributária (CGSIAT), entre 1997 e 1999, na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT).
Ao lado de Leda, Carlos Marino Soares da Silva e Antônio Garcia Ourives, ambos fiscais de tributos, também foram condenados na esfera cível a ressarcir os cofres públicos pelo crime. Darce Ramalho dos Santos e José Pires Monteiro eram sócios do frigorífico e completam a lista da condenação.
De acordo com a decisão da primeira instância do Poder Judiciário, Alex Nunes de Figueiredo, Leda Regina de Moraes Rodrigues, Antônio Garcia Ourives, Darce Ramalho dos Santos, José Pires Monteiro, Carlos Marino Soares da Silva, e os frigoríficos Adivis e Água Boa, foram condenados a restituírem, solidariamente, R$ R$ 2,55 milhões os cofres públicos. O valor era referente à época das fraudes, e foi atualizado para R$ 20 milhões.
No esquema estavam envolvidos tanto servidores da Sefaz quanto funcionários de empresas privadas. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPMT), Leda Regina foi a líder de uma fraude que burlava a fiscalização tributária via concessão de regime especial para o recolhimento do ICMS, mesmo sem os estabelecimentos preencherem os requisitos legais.
Vários tipos de crimes fiscais, como sonegação ou redução ilegal de valores do ICMS devido em operações interestaduais, eram cometidos. Os proprietários do Frigorífico Adivis obtinham notas fiscais escrituradas com valores abaixo dos realmente movimentados, e esse montante era anotado no registro de apurações de ICMS como já debitado, diminuindo o valor do imposto a ser recolhido.