Operação teve como alvo as principais lideranças do Comando Vermelho em MT
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um habeas corpus proposto pela defesa de um integrante do Comando Vermelho, preso após a deflagração da Operação PC Impacto, em fevereiro de 2022. Os advogados do suspeito alegavam que ele havia sido detido em decorrência interceptações telefônicas e relatórios de investigações apresentados pela Polícia Civil, mas que o acesso aos conteúdos teria sido feito sem prévia autorização judicial.
O habeas corpus havia sido proposto pela defesa de Maykon Jonatas Amaral Costa, denunciado na ação penal relativa à operação, pelo crime de organização criminosa. A tese dos advogados era de que o conteúdo dos diálogos extraídos do aparelho celular do corréu Edvaldo Ricardo, preso durante uma abordagem em uma zona rural, se configuraria como prova ilícita.
A prisão de Edvaldo Ricardo, apontado como contador da facção e responsável por fazer o "recolhe" do dinheiro do crime organizado, resultou na apreensão do telefone celular do suspeito. Os dados contidos no aparelho revelaram a organização criminosa e culminou na Operação PC Impacto.
A defesa de Maykon Jonatas Amaral Costa afirmava que Edvaldo teria sido coagido a contribuir com as investigações. No entanto, na decisão, o magistrado apontou que o suspeito, na ocasião, realizou um interrogatório extrajudicial onde estava acompanhando por advogado particular, ou seja, a versão apontada por ele tinha sido instruída por patrono instituído, justamente para atuar em favor do réu.
"Assim, diante do relato de Edvaldo e de sua autorização expressa, foi analisado na delegacia o aparelho celular apreendido, no qual foi possível constatar algumas mensagens envolvendo transações provenientes do tráfico – em um primeiro momento sem a citação do paciente –, além de alguns recibos de depósitos e transferências bancárias, corroborando a versão apresentada na delegacia. Dessa forma, foi requerida à autoridade judiciária a quebra de sigilo de dados telefônicos e do fluxo de comunicações em sistema, a fim de se aprofundar nas investigações, a qual foi deferida pelo juízo da 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres. Destarte, não visualizo, por ora, ilegalidades nas diligências investigativas que indicaram, pelo menos em tese, a ocorrência do delito imputado ao paciente e a possibilidade de tê-lo praticado", diz a decisão.