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Justiça processa Daniel Alves por agressão sexual e impõe fiança de 150 mil euros

A juíza responsável pelas investigações sobre Dani Alves, o jogador brasileiro acusado de agressão sexual, decidiu processá-lo pelo crime.

Por Comando da Notícia

31/07/2023 às 14:17:32 - Atualizado há

A juíza responsável pelas investigações sobre Dani Alves, o jogador brasileiro acusado de agressão sexual, decidiu processá-lo pelo crime. O depoimento investigativo está marcado para esta quarta-feira (2), e nas próximas semanas, as acusações deverão especificar um pedido de pena que pode chegar a dez anos de prisão. A informação foi divulgada pelo jornal espanhol El Diario.

Em um despacho de quatro páginas, o magistrado encerrou a investigação do caso e confirmou que há provas suficientes para levar o jogador a julgamento. Essa decisão era esperada, pois tanto o juiz quanto o Tribunal de Barcelona já haviam rejeitado, algumas semanas atrás, o pedido de soltura do jogador, que está em prisão provisória desde 20 de janeiro.

A fiança de 150 mil euros (cerca de R$ 783 mil) corresponde à eventual indenização que Daniel Alves terá que pagar em caso de condenação e não tem o objetivo de evitar a prisão, já que o magistrado optou por manter a prisão preventiva do jogador.

Daniel Alves enfrentará o julgamento com uma série de “provas razoáveis” contra ele, conforme mencionado pelo Tribunal de Barcelona. Por outro lado, o futebolista alega, após várias mudanças de versão, que as relações sexuais foram consensuais. O julgamento irá esclarecer se os indícios são confirmados ou se não existem provas suficientes para condenar o jogador.

No despacho emitido nesta segunda-feira (31), a juíza considera que existem “indícios racionais suficientes para supor” que, na manhã do dia 31 de dezembro, Alves abusou “violentamente” da jovem no banheiro da boate.

A jovem entrou na boate Sutton acompanhada de um primo e um amigo, e todos eles foram para a área VIP. Lá, um garçom se aproximou e informou que havia “um rapaz que queria convidá-los”, o que a juíza relatou em seu despacho. Os três aceitaram o convite e mudaram de mesa, sentando-se com Alves e um amigo. O jogador de futebol se apresentou às garotas como “Dani, jogador de petanca do L’Hospitalet”.

Logo em seguida, conforme relatado pelo magistrado, Daniel Alves começou a interagir com as três jovens e as convidou para um copo de vinho espumante. Depois, ele começou a dançar com a vítima – que não sabia que ele era um jogador de futebol famoso. Em duas ocasiões, o juiz relatou que Alves “segurou a mão” da jovem e a colocou em seu órgão genital. A vítima retirou a mão imediatamente em ambos os casos.

Posteriormente, Alves “chamou” a jovem para ir ao banheiro exclusivo da mesa VIP que eles ocupavam. Foi nesse momento que, supostamente, ocorreu o estupro. A juíza destacou que a vítima não sabia que estava entrando em um banheiro, e uma vez lá dentro, Alves a “puxou com força para o seu corpo, ignorando” o pedido dela para que parasse.

Além de forçá-la a ter relações sexuais sem o seu consentimento, o magistrado relatou que Alves jogou a jovem no chão e a agrediu com várias bofetadas no rosto após não conseguir que ela fizesse sexo oral nele. O jogador de futebol também impediu a vítima de sair do banheiro e saiu primeiro do cubículo, sem dirigir-se a ela em nenhum momento, mesmo que tenham se cruzado na saída da discoteca alguns minutos depois.

Quando Alves passou pela jovem “sem dizer uma palavra”, relatou o magistrado, a vítima já estava chorando e contou o ocorrido a um dos porteiros, que acionou o protocolo contra agressões sexuais.

O julgamento ainda não tem data marcada, mas apurará outras questões, uma vez que Alves continua em prisão preventiva. Nos círculos judiciais, considera-se que a audiência pode ser realizada em dezembro. O mês específico dependerá se alguma das partes apelará da ordem de acusação. Caso não haja apelação, os procedimentos serão acelerados, e na virada do verão, o Ministério Público e a defesa poderão apresentar suas acusações. Em seguida, será a vez da defesa se manifestar.

Nos casos de violência sexual, os juízes geralmente avaliam três elementos-chave: a credibilidade da versão da vítima, a corroboração de sua história por outras evidências e a confirmação de que não existem motivos obscuros para a denúncia.

Ainda conforme com o jornal espanhol, a investigação do caso constatou que a jovem manteve uma versão clara e detalhada desde o início. Tanto para a polícia (Mossos d’Esquadra) quanto para o juiz, sua história não apresentou contradições. Por outro lado, a defesa do jogador de futebol argumenta que a versão da jovem carece de credibilidade, pois eles estavam dançando antes do suposto ocorrido no banheiro.

Essa declaração defensiva de Alves foi fortemente criticada pelo Tribunal de Barcelona em sua última decisão de manter o jogador preso. Os juízes entenderam que tudo o que aconteceu antes de entrar no pequeno banheiro da boate Sutton, onde supostamente ocorreu a agressão sexual, “não determina que a denunciante tenha consentido na relação sexual com penetração comprovada, ou que tenha mentido sobre isso”, conforme alegou a defesa.

Além disso, diversos elementos de corroboração periférica apoiam a versão da vítima, embora a defesa do futebolista afirme que eles não questionam sua presunção de inocência. Os amigos e funcionários da boate Sutton, em Barcelona, confirmaram a história apresentada pela denunciante.

Investigadores encontraram vestígios de Alves e seus restos biológicos no banheiro, bem como seu DNA no corpo da denunciante. No entanto, a defesa argumenta que isso não contradiz a versão de que as relações foram consensuais.

A defesa de Alves reiterará que as relações sexuais foram consensuais e, a não ser por uma mudança de estratégia, tentará minar a credibilidade da jovem – algo que não conseguiu em nenhum momento – atribuindo motivos obscuros à denúncia. A última declaração de Alves, em abril passado, deve ser enquadrada nessa estratégia, quando ele alegou que a jovem “poderia ter se sentido ofendida ou zangada” após ter sido convidada a sair do banheiro “separadamente” e “não ter estado mais atenta no final do ato sexual”.

Fonte: GAZETA BRASIL
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