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Justiça atende sindicato e manda convocar policiais penais aprovados em MT

Entidade sindical expôs o temor de uma tragédia e sensibilizou magistrado

Por Comando da Notícia

11/08/2023 às 20:05:55 - Atualizado há

O juiz Bruno D"Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, acatou uma liminar pedida pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (Sindspen) e determinou a convocação imediata de policiais penais aprovados em um concurso realizado pelo Governo do Estado, em 2016. A entidade sindical apontava, no pedido, que o efetivo baixo de agentes poderia resultar em uma tragédia, o que fez com que o magistrado acatasse o pedido.

De acordo com o sindicato, a falta de efetivo pode resultar numa tragédia, já que nas unidades prisionais estão detidos presos de altíssima periculosidade e faccionados. O Sindspen destacou ainda que, por plantão, estão presentes apenas quatro ou cinco policiais penais, quantidade que seria insuficiente para exercer qualquer procedimento de segurança na unidade.

O Sindspen apontou ainda que o Governo do Estado tem preterido a convocação dos aprovados no último concurso público, já que a administração estadual tem se utilizado da requisição de servidores lotados no interior para que, nos dias de folga, atue como apoio nas penitenciárias de Cuiabá e Várzea Grande.

Entre os dados apontados pelo sindicato, está uma resolução que prevê uma média de cinco presos por policial penal, citando o caso da Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, que possui 48 presos por policial penal, em cada plantão. No pedido de liminar, o Sindspen pedia a convocação de todos os aprovados no concurso público realizado em 2016, a princípio para Cuiabá e Várzea Grande, e posteriormente para todo Mato Grosso.

Na decisão, o magistrado apontou que desde a finalização do concurso, o poder público nomeou mais de um terço dos candidatos aprovados, mesmo que o certame tivesse sido realizado para cadastro de reserva. Segundo o juiz, isso demonstra que havia uma real necessidade de nomeação e, consequentemente, a existência de vagas.

O magistrado destacou ainda que o número de vagas no sistema prisional em Mato Grosso foi ampliado em 70% entre 2019 e 2022, com a ampliação da Penitenciária Central do Estado (PCE) e a inauguração do Complexo Ahmenon, tendo, no entanto, mantido o número de policiais penais no mesmo período. Por fim, foi apontado que 13 unidades prisionais possuem policiais penais abaixo do minimamente exigido, o que demonstra a necessidade de nomeação dos candidatos aprovados.

"À vista de todo o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência, o que faço para determinar que o Estado de Mato Grosso proceda com a imediata nomeação da quantidade de candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2016/SEJUDH suficiente para que todas as unidades prisionais alcancem a proporção mínima adotada como parâmetro pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, por meio da Resolução CNPCP nº 09/2009, seja no tocante aos policiais penais, seja quanto aos profissionais da equipe técnica", diz a decisão.

Fonte: FOLHA MAX
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