O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos apresentou nesta segunda-feira (4) 40 novas alegações finais referentes a ações penais contra executores dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília.
O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos apresentou nesta segunda-feira (4) 40 novas alegações finais referentes a ações penais contra executores dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. Os documentos protocolados no Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Inquérito 4.922 rechaçam os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados e reforçam os pedidos de condenação exemplar.
Os denunciados são acusados de terem cometido cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão.
As petições detalham os fatos registrados no dia da invasão ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao STF a partir de provas reunidas durante quase oito meses de investigação. Entre elas, estão registros fotográficos e em vídeo, documentos como relatórios de inteligências, autos de prisões em flagrante e depoimentos de testemunhas e dos próprios réus.
As alegações finais rebatem os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados, apontando a existência de provas de que "o propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido" pelos denunciados antes de 8 de janeiro. Também afirmam que, tendo como pano de fundo suposta fraude eleitoral e o exercício arbitrário dos Poderes Constituídos, a associação criminosa agia com dolo para tentar impedir de forma contínua "o exercício dos Poderes Constitucionais e ocasionar a deposição do governo legitimamente constituído".
Para os investigadores, não há dúvidas de que os acusados incitaram o Exército para que fosse às ruas estabelecer e consolidar o regime de exceção pretendido pelo grupo.
As petições descrevem encadeamento de fatos, executados de forma sucessiva pelos autores das invasões, os quais, segundo o entendimento da PGR, tinham como propósito resultados lesivos, como o vandalismo aos prédios públicos. São mencionados ainda a instigação de um movimento contra os Poderes Constituídos e o governo recém-empossado, a arregimentação de pessoas dispostas a "tomar o poder", o deslocamento desse grupo para a capital federal, a omissão de agentes públicos responsáveis por garantir a segurança dos locais invadidos, o início da execução do plano, com a superação das barreiras policiais, e a consumação dos crimes.
Um dos pontos citados nas alegações finais é a constatação de que a organização dos atos se deu de forma antecipada e com ampla difusão de mensagens de teor convocatório. Carlos Frederico Santos destaca o Relatório de Inteligência 06/2023/30/SI/SSP/DF, de 6 de janeiro de 2023, com referências a atos previstos para o período entre 6 e 9 de janeiro. O documento lista quatro aspectos relacionados ao movimento, entre os quais, a possibilidade de invasão e ocupação de órgãos públicos.