Justiça de Mato Grosso condenou um laboratório de exames diagnósticos a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por se negar a realizar exame para rastreamento de câncer de próstata em uma estudante transexual de 23 anos.
Justiça de Mato Grosso condenou um laboratório de exames diagnósticos a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por se negar a realizar exame para rastreamento de câncer de próstata em uma estudante transexual de 23 anos. A decisão considerou que o estabelecimento agiu de forma discriminatória.
De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, a estudante só conseguiu o exame depois de obter uma liminar, confirmada pela sentença proferida pela juíza Glenda Borges, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, na última quarta-feira (13). O processo corre em segredo de Justiça e cabe recurso.
A jovem buscou o laboratório pela primeira vez em 14 de fevereiro, com indicação médica e autorização de um plano de saúde, para realizar o exame destinado ao rastreamento de câncer de próstata. Porém, na ocasião a equipe teria informado que mulheres não podem realizar o procedimento —ela havia passado pela cirurgia de redesignação sexual 15 dias antes, no Rio de Janeiro.
Depois de receber a negativa, ela afirmou que insistiu por uma explicação, mas foi questionada na frente de outras pessoas se realmente era uma mulher trans. Ela explicou que sim, que ainda possuía próstata e necessitava do exame com urgência para investigar um possível câncer.
Momentos depois, a atendente compartilhou a informação com suas colegas de trabalho, e, aos poucos, o local se encheu de funcionários. “Eu caí no choro e, após longa espera e humilhação, fui informada pela gerente da unidade que não poderia fazer o exame”, disse a jovem.