Na terça-feira (26), a CCJ da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que inclui no Código Penal o crime de remover propositalmente o preservativo, sem o consentimento do (a) parceiro (a).
Na terça-feira (26), a CCJ da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que inclui no Código Penal o crime de remover propositalmente o preservativo, sem o consentimento do (a) parceiro (a).
A prática de retirar o preservativo é conhecida como “stealthing”, que em inglês significa "furtivo".
O texto aprovado pela CCJ foi o substitutivo do deputado federal Felipe Francischini (União-PR) ao Projeto de Lei 965/22, do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG).
O projeto de lei ainda depende de avaliação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
A proposta original estabelecia pena de reclusão de um a quatro anos. Francischini reduziu essa previsão.
Assim, de acordo com o texto aprovado, remover, sem o conhecimento ou consentimento da outra pessoa, o preservativo antes ou durante o ato sexual terá pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, se o ato não constituir crime mais grave.
Segundo o relator, a pena prevista na proposta original poderia ser considerada desproporcional e entrar em conflito com crimes mais graves.
Francischini afirmou que a prática de “stealthing” é uma violação grave dos direitos fundamentais das pessoas.
"Há muitos desdobramentos da prática do stealthing, tendo como principais a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis ou uma gravidez indesejada", afirmou o parlamentar.
"No primeiro caso, o desconhecimento da vítima, na relação em que houve a remoção do preservativo, a impede de buscar assistência médica imediata, a fim de mitigar ou eliminar o risco de contrair doenças. No segundo, ainda mais grave, o desconhecimento impede a vítima de buscar contraceptivos de emergência e evitar uma gravidez indesejada", argumentou.