O STF decidiu que proprietários de terras indígenas de boa-fé devem receber indenizações, em um processo separado da demarcação. A indenização será paga pela União, tanto por benfeitorias quanto pela terra nua. A União poderá ressarcir o ente federativo que emitiu o título de forma irregular.
Detalhes
- Os proprietários de terras que ocupam os espaços de boa-fé, ou seja, sem histórico de renitente esbulho (usurpação) ou conflito, têm direito à indenização.
- A União terá o chamado direito de regresso, ou seja, poderá ser ressarcida pelo ente federativo que emitiu o título da terra de forma irregular, como estados e municípios.
- O processo de indenização será apartado do processo de demarcação da terra indígena.
- A indenização não alcança casos já pacificados, com ressalva aos casos que ainda estão sendo judicializados.
Votos
- O ministro Alexandre de Moraes votou para garantir a indenização para proprietários de boa-fé.
- O ministro Dias Toffoli retirou sua proposta de voto para determinar prazo de 12 meses para o Congresso aprovar uma lei para permitir a exploração econômica das terras pelos indígenas.
Processo
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina.