Na noite de terça-feira (4), a Polícia Militar realizava rondas quando avistou um suspeito conduzindo uma motocicleta, praticando manobras perigosas na via pública. Ao receber ordem de parada por meio de sinais sonoros e luminosos, o condutor desobedeceu e fugiu em alta velocidade, transitando por diversas ruas até ser interceptado em Pontal do Araguaia.
Além da condução perigosa, o suspeito estava com a placa da motocicleta levantada para dificultar a identificação e não possuía habilitação. Diante dos fatos, ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado à central de atendimento para a confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Infrações aplicadas conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 252, inciso V – Dirigir com apenas uma das mãos, salvo quando sinalizando.
Art. 230, inciso VI – Conduzir veículo com a placa sem condições de legibilidade/visibilidade.
Art. 162, inciso I – Dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Art. 186, inciso II – Transitar em velocidade incompatível com a segurança da via.
Art. 191 – Forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos.
Art. 175 – Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.
Como não havia guincho ou pátio disponível, a motocicleta foi entregue ao avô do suspeito.