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Justiça nega indenização para filho de Mauricio de Sousa que recebeu areia em vez de placa de vídeo

Os desembargadores da 26ª Câmara de Direito Privado de São Paulo emitiram uma decisão relacionada a uma ação movida em outubro de 2022 por Maurício Takeda e Sousa, filho do cartunista Mauricio de Sousa, contra a Amazon.

Por Comando da Notícia

28/09/2023 às 23:04:32 - Atualizado há
Foto: Reprodução internet

Os desembargadores da 26ª Câmara de Direito Privado de São Paulo emitiram uma decisão relacionada a uma ação movida em outubro de 2022 por Maurício Takeda e Sousa, filho do cartunista Mauricio de Sousa, contra a Amazon. A ação foi desencadeada por um incidente ocorrido quando Maurício Takeda adquiriu uma placa de vídeo no valor de R$ 14,5 mil e, em vez disso, recebeu um pacote contendo três potes de areia. A compra foi realizada em julho de 2022, e Maurício Takeda tornou público o incidente ao compartilhar vídeos no TikTok e no Instagram mostrando a abertura da caixa com areia.

Em resposta ao incidente, Maurício Takeda entrou em contato com o serviço de atendimento ao cliente da Amazon, onde recebeu um link para excluir sua conta. Na época, a Amazon afirmou que estava em processo de resolução do caso.

De acordo com o processo que tramitou na Justiça paulista, a empresa posteriormente enviou o produto correto, aproximadamente 19 dias após o incidente. A ação movida por Maurício buscava uma indenização no valor de R$ 73 mil, argumentando que a confusão havia causado danos à sua saúde mental e impedido uma viagem programada.

Em 5 de abril deste ano, o juiz Renato Siqueira de Pretto, da 10ª Vara Cível de São Paulo, julgou a ação como improcedente. Segundo o g1, o juiz destacou que, embora inicialmente Maurício Takeda tenha recebido potes de areia em vez do produto adquirido, não ficou evidente que houve mau atendimento. Ele observou que a Amazon enviou o produto correto dentro de um prazo razoável após o incidente e assumiu os danos decorrentes da entrega incorreta.

O juiz concluiu que não cabia indenização, mesmo considerando que o incidente desencadeou surtos de ansiedade, pois o caso se enquadrava como mero aborrecimento, sem evidências de humilhação, perigo ou lesão à honra e à dignidade.

A defesa de Maurício Takeda recorreu da decisão em primeira instância, mas, em 12 de setembro, o recurso foi negado pela 26ª Câmara, composta pelos desembargadores Carlos Dias Motta, Maria de Lourdes Lopez Gil e Vianna Cotrim. Eles consideraram o prazo de entrega do produto correto como razoável e concluíram que o caso se tratava apenas de um aborrecimento, não justificando uma indenização.

Fonte: GAZETA BRASIL
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