Os desembargadores da 26ª Câmara de Direito Privado de São Paulo emitiram uma decisão relacionada a uma ação movida em outubro de 2022 por Maurício Takeda e Sousa, filho do cartunista Mauricio de Sousa, contra a Amazon.
Os desembargadores da 26ª Câmara de Direito Privado de São Paulo emitiram uma decisão relacionada a uma ação movida em outubro de 2022 por Maurício Takeda e Sousa, filho do cartunista Mauricio de Sousa, contra a Amazon. A ação foi desencadeada por um incidente ocorrido quando Maurício Takeda adquiriu uma placa de vídeo no valor de R$ 14,5 mil e, em vez disso, recebeu um pacote contendo três potes de areia. A compra foi realizada em julho de 2022, e Maurício Takeda tornou público o incidente ao compartilhar vídeos no TikTok e no Instagram mostrando a abertura da caixa com areia.
Em resposta ao incidente, Maurício Takeda entrou em contato com o serviço de atendimento ao cliente da Amazon, onde recebeu um link para excluir sua conta. Na época, a Amazon afirmou que estava em processo de resolução do caso.
De acordo com o processo que tramitou na Justiça paulista, a empresa posteriormente enviou o produto correto, aproximadamente 19 dias após o incidente. A ação movida por Maurício buscava uma indenização no valor de R$ 73 mil, argumentando que a confusão havia causado danos à sua saúde mental e impedido uma viagem programada.
Em 5 de abril deste ano, o juiz Renato Siqueira de Pretto, da 10ª Vara Cível de São Paulo, julgou a ação como improcedente. Segundo o g1, o juiz destacou que, embora inicialmente Maurício Takeda tenha recebido potes de areia em vez do produto adquirido, não ficou evidente que houve mau atendimento. Ele observou que a Amazon enviou o produto correto dentro de um prazo razoável após o incidente e assumiu os danos decorrentes da entrega incorreta.
O juiz concluiu que não cabia indenização, mesmo considerando que o incidente desencadeou surtos de ansiedade, pois o caso se enquadrava como mero aborrecimento, sem evidências de humilhação, perigo ou lesão à honra e à dignidade.
A defesa de Maurício Takeda recorreu da decisão em primeira instância, mas, em 12 de setembro, o recurso foi negado pela 26ª Câmara, composta pelos desembargadores Carlos Dias Motta, Maria de Lourdes Lopez Gil e Vianna Cotrim. Eles consideraram o prazo de entrega do produto correto como razoável e concluíram que o caso se tratava apenas de um aborrecimento, não justificando uma indenização.