Prisão de homem que estuprou de mulher de 59 anos em Barra do Garças é mantida pela Justiça
Fábio foi preso acusado de estupro contra uma vítima de 59 anos, que manteve sob seu poder durante toda a madrugada de sexta-feira (6).
Por Comando da Notícia 09/10/2023 às 11:36:07 - Atualizado há
Juíza plantonista criminal de Barra do Garças, Marilia Augusto de Oliveira Plaz converteu a prisão em flagrante de Fábio José Ribeiro Rodrigues, de 51 anos, em preventiva, durante audiência de custódia realizada no sábado (7). Fábio foi preso acusado de estupro contra uma vítima de 59 anos, que manteve sob seu poder durante toda a madrugada de sexta-feira (6).
Fábio foi preso em flagrante na sexta-feira (6), em uma ação realizada pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher com apoio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
Segundo consta na ata da audiência de custódia, o acusado manteve a vítima de 59 anos em seu poder, durante toda a madrugada, praticando contra o seu consentimento, mediante violência e ameaça, diversos atos sexuais. A vítima foi submetida a várias formas de violência, sob ameaça com emprego de arma de fogo.
Após o fato ter chegado ao conhecimento das autoridades, a Polícia Civil e a Unidade do Gaeco em Barra do Garças realizaram várias diligências em cooperação e o autor do crime foi identificado e preso em uma região de chácaras no município.
Fábio José Ribeiro Rodrigues cumpria pena em regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica. Examinando o caso, a juíza ressaltou a gravidade da conduta do suspeito, destacando que ele manteve a vítima durante toda a madrugada em seu poder, a violentando sexualmente com penetração vaginal, inclusive, sexo oral e anal, utilizando-se de óleo de cozinha, bem como ingerindo bebida alcóolica, além de ameaçar a vítima e seu filho de morte se comunicasse o fato à Autoridade Policial. "Ato contínuo, ao finalizar, o autuado evadiu-se do local, para livrar-se da responsabilidade, autorizando-se, deste modo, a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública", decidiu a magistrada.