O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, recusou-se a analisar a ação de um pecuarista que solicitava a anulação do pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos devido à morte de uma onça-pintada, um animal silvestre classificado como ameaçado de extinção pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
De acordo com o STF, o pecuarista, da região de Poconé, no pantanal mato-grossense, teria matado o felino em abril de 2022 sob a alegação de que ele atacava bezerros de sua fazenda. Em seguida, postou um vídeo ao lado do animal morto, com a arma que teria utilizado.
Após o episódio, o homem foi multado administrativamente pelo Ibama e preso, mas firmou com o Ministério Público de Mato Grosso um acordo de não persecução penal. No acordo, o pecuarista se comprometeu a pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais coletivos.
O fazendeiro tentou anular o acordo, alegando que a competência para julgar o caso seria da Justiça Federal, e não do Ministério Público de Mato Grosso. O pedido foi negado pela Promotoria de Poconé e, agora, também pelo STF.
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