Nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é base para manter área de mais de 70 mil hectares para Barra do Garças. O assunto foi tema de reunião entre o prefeito do município, Adilson Gonçalves, juntamente com a Câmara de Vereadores na ocasião representada pelos vereadores Zé Gota, Jairo Marques, Guinha, Carpegiani, Pedro Filho, Dr Florizan, Pebinha e Secreta Bike.
Nesta terça-feira a comitiva se reuniu com a Comissão Territorial da Assembleia Legislativa do Estado para discutir essa situação. Sob a articulação da Deputada Janaína Riva juntamente com o deputado estadual Beto Dois a Um e o presidente daquela Comissão, Deputado Thiago Silva.
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O impasse jurídico envolve a Lei Estadual nº 6.629/1995, que ratificou os limites territoriais entre os municípios de Barra do Garças, Nova Xavantina e General Carneiro, à época.
Agora, Barra do Garças quer mudar a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) que declarou inconstitucional a lei supracitada, mantendo a perda de mais de 70.000 ha do município de Barra do Garças (501 Km de Cuiabá), para Nova Xavantina (650 Km da capital).
Acontece que a decisão do STF pode mudar a decisão do desembargador Marcio Vidal. Isso porque Vidal apontou que a lei nº 6.629/1995, que redefiniu o território, não contou com plebiscito da população, o que estaria gerando a inconstitucionalidade.
Porém, esse não é o entendimento do STF, pois na que criou o Município de Boa Esperança do Norte em MT ocorreu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 819.
Sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, ficou firmado o entendimento de que a Emenda Constitucional nº 57/2008 convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios cuja lei tivesse sido publicada até 31/12/2006, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos na legislação estadual na época de sua criação.
O prefeito Dr Adilson aproveitou a reunião com os deputados Janaína Riva, Beto Dois a Um e Thiago Silva para expor o caso e reunir informações para fundamentar nova ação judicial, agora com a argumentação baseada na decisão do STF, que pacifica a discussão.