O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar mais seis réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ter executado os atos de vandalismo do 8 de janeiro, em Brasília.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar mais seis réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ter executado os atos de vandalismo do 8 de janeiro, em Brasília. As penas vão de 14 a 17 anos de prisão.
As ações serão analisadas no plenário virtual do STF até 7 de novembro. No julgamento virtual, não há discussão. Os ministros votam por meio do sistema eletrônico do STF. Se há um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Já quando ocorre um pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico da Corte.
“A dimensão do episódio suscitou manifestações oficiais de líderes políticos de inúmeros países, de líderes religiosos, de organizações internacionais, todos certamente atentos aos impactos que as condutas criminosas dessa natureza podem ensejar em âmbito global e ao fato de que, infelizmente, não estão circunscritas à realidade brasileira, à vista, por exemplo, dos lamentáveis acontecimentos ocorridos em janeiro de 2021, que culminaram na invasão do Capitólio dos Estados Unidos”, disse Moraes, no voto.
Os seis réus, presos durante os ataques aos prédios da praça dos Três Poderes, foram acusados pela PGR dos seguintes crimes:
As penas estipuladas por Moraes são as seguintes:
Primeiros condenados
Em setembro, o STF condenou os primeiros três réus pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. Matheus Lima de Carvalho Lázaro e Aécio Lucio Costa Pereira receberam penas de 17 anos de prisão em regime inicial fechado. Thiago de Assis Mathar foi condenado a 14 anos de prisão, também em regime inicial fechado. Outros julgamentos ainda ocorrem na Corte.
Análise do STF
Segundo o STF, a Corte analisa e julga cada ação penal de forma individual. Até o momento, já foram julgadas 20 ações penais. Além disso, o Supremo recebeu 1.345 denúncias contra os indivíduos.