A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros se manifestaram na ação que questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), leis de Mato Grosso que limitam entre 10% e 20% a reserva de vagas para as mulheres nos concursos públicos para as forças de segurança. Ambas instituições rebateram argumentos da autora da ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR), que pede a inconstitucionalidade das normas.
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As corporações apontaram a constitucionalidade dos artigos da lei, apontando que seguem a Constituição Federal. A PM sustenta que o próprio Exército Brasileiro limita o ingresso do público feminino. Já o Corpo de Bombeiros aponta que o ingresso feminino à carreira militar, via concurso, é regido por legislação própria dos militares, o que impossibilitaria a aplicação de regime jurídico dos servidores públicos normais ao caso.
Diante disso, ambas instituições pedem a derrubada da ação que a PGR ingressou. O ministro Cristiano Zanin, relator da ação, ainda aguarda manifestação da Assembleia Legislativa (ALMT) para decidir sobre o caso.
No último dia 24 de outubro, Zanin deu 10 dias para que a ALMT e o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), prestem informações a respeito das leis estaduais. Despacho de Zanin foi assinado na Ação Direta de Inconstitucionalidade que a Procuradoria-Geral da República move no STF contra o artigo 28 e 27 da LC 529/2014, que fixa 20% das vagas para os respectivos cargos.
"Considerando a relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, determino a aplicação do rito previsto no art. 12 da Lei n. 9.868/1999. Solicitem-se informações ao Presidente da Assembleia Legislativa e ao Governador do Estado de Mato Grosso, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, pelo prazo legal", despachou Zanin.
Em setembro deste ano, o diretório mato-grossense do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) acionou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) para combater as normas em questão.
Assim como o MDB, a PGR argumenta que não há nenhum respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo.
A única hipótese válida de tratamento diferenciado seria para ampliar o ingresso de parcela histórica ou socialmente discriminada, como nos casos de vagas destinadas a pessoas negras ou portadoras de deficiência.
Ao pedir que o STF analise as normas, a autora ressalta que seu objetivo é garantir o direito isonômico de acesso a cargos públicos nas corporações militares, de modo que todas as vagas sejam acessíveis às mulheres, caso sejam aprovadas e classificadas nos concursos correspondentes, concorrendo em igualdade de condições com os homens.
OLHAR JURÍDICO