Nesta quinta-feira (9), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, concedeu a permissão para que o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo retorne ao exercício de seu cargo no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
Nesta quinta-feira (9), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, concedeu a permissão para que o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo retorne ao exercício de seu cargo no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). O magistrado havia sido suspenso pela corte goiana após defender o fim da Polícia Militar durante um julgamento realizado em 1º de novembro.
Essa decisão foi tomada em resposta a um pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O corregedor concordou que a declaração do desembargador foi feita durante uma sessão em que se discutia a atuação da polícia.
“A independência funcional do magistrado é pedra de toque do Estado democrático de Direito, assim como o livre convencimento motivado, devendo os magistrados fundamentar as suas decisões a partir da análise do caso concreto e das provas apresentadas, obedecidos os limites constitucionais”, disse o ministro.
Segundo Salomão, mesmo sendo “uma crítica infeliz ou temerária, não se cuida de ofensa frontal à instituição policial”.
A decisão do corregedor foi recebida com críticas por parte do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União). Em um vídeo publicado nas redes sociais, Caiado afirmou que o Conselho de Ética do TJ-GO deveria “impor impeachment” a Camargo.
“Você não tem qualidades mínimas para responder com o título de desembargador. Você não está vestido com a liturgia do cargo. Você é um cidadão desrespeitoso, agressivo", afirmou Caiado.
Após a repercussão do caso, o desembargador divulgou uma nota em que diz que “a Polícia Militar merece a consideração e a admiração de todos, e deve continuar com seu valoroso trabalho. Como toda organização civil ou militar, necessita de permanente estímulo e aprimoramento para melhor servir aos cidadãos”.