Geral condenação trabalhista

STF salva Petrobras de pagar R$ 47 bilhões em condenação trabalhista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade do acordo coletivo de trabalho celebrado entre a Petrobras e os sindicatos, especificamente no que diz respeito à metodologia de cálculo para apuração da remuneração dos funcionários da empresa.

Por Comando da Notícia

13/11/2023 às 18:53:40 - Atualizado há
Foto: Reprodução internet

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade do acordo coletivo de trabalho celebrado entre a Petrobras e os sindicatos, especificamente no que diz respeito à metodologia de cálculo para apuração da remuneração dos funcionários da empresa. Em junho, a Corte já havia anulado a maior condenação trabalhista enfrentada pela Petrobras, evitando um prejuízo de R$ 47 bilhões para a empresa. Agora, por uma votação de três a um, os ministros analisaram recursos contra a decisão que invalidou o acordo que utilizava a metodologia de apuração do complemento de Remuneração Mínima Por Nível e Regime (RMNR).

Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que manteve a decisão proferida por ele em julho de 2021, quando suspendeu a condenação do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em comunicado divulgado nesta segunda-feira, a Petrobras informou que “como esta decisão ainda pode ser objeto de recurso, a empresa está avaliando eventuais efeitos nas suas demonstrações financeiras”. A RMNR foi estabelecida por meio de um acordo coletivo entre os funcionários e a estatal em 2007, buscando resolver disparidades salariais entre os trabalhadores da Petrobras que atuam em setores administrativos e áreas de risco.

A Petrobras recorreu ao STF para reverter a decisão, argumentando que os funcionários concordaram, em 2007, em assinar um acordo coletivo. Em uma liminar, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, isentou a Petrobras do pagamento dos valores. Para Moraes, o Judiciário só poderia intervir no acordo coletivo se houvesse uma “flagrante inconstitucionalidade”, o que não teria ocorrido.

A estatal afirmou que “sempre agiu de boa-fé, com o objetivo de promover o bem-estar dos funcionários”. O advogado da Petrobras, Francisco Caputo, considerou que a decisão de Moraes confere “segurança jurídica” às relações trabalhistas. Os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Moraes, enquanto o presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, se declarou suspeito e não participou da votação. O placar final foi de 3 votos a favor da Petrobras e nenhum voto contrário.

Fonte: GAZETA BRASIL
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