Geral liberdade de imprensa

"Eu não queria estar na pele da imprensa", diz Marco Aurélio sobre decisão do STF

O ministro Marco Aurélio Mello, aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi relator do recurso conduzindo a Corte a autorizar, nesta quarta-feira, 29, a responsabilização de veículos de imprensa por acusações de entrevistados a terceiros, expressou discordância com a tese agora aprovada pelo tribunal, quando proferiu seu voto no julgamento.

Por Comando da Notícia

30/11/2023 às 19:36:27 - Atualizado há
Foto: Reprodução internet

O ministro Marco Aurélio Mello, aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi relator do recurso conduzindo a Corte a autorizar, nesta quarta-feira, 29, a responsabilização de veículos de imprensa por acusações de entrevistados a terceiros, expressou discordância com a tese agora aprovada pelo tribunal, quando proferiu seu voto no julgamento. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Marco Aurélio afirmou que a decisão contradiz a liberdade jornalística, dizendo: "Eu não queria estar na pele da imprensa."

O ministro considera que a decisão representa um "embaraço" ao exercício da profissão, lamentando que, embora tenha se aposentado há dois anos, o julgamento tenha sido concluído apenas agora. Em seu voto, Marco Aurélio defendeu que os jornais não podem ser responsabilizados, sem emitir opinião, por declarações dos entrevistados.

"Não se concebe que o Judiciário implemente censura prévia", declarou na ocasião. "O que deve haver é a responsabilização por algum desvio de conduta cometido pela imprensa, o que não ocorre quando se limita a divulgar entrevista."

O julgamento teve início em maio de 2020, mas entre idas e vindas, por pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, só foi concluído hoje.

A tese fixada pelo STF foi a seguinte:

“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.”

O Supremo também reiterou que a censura prévia é proibida. Se ficar comprovado que os veículos divulgaram “informações injuriosas, difamantes, caluniosas ou mentirosas” o conteúdo poderá ser removido por ordem judicial.

Fonte: GAZETA BRASIL
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