Concursos LEI

STF marca julgamento de lei de MT que limita participação de mulheres em concursos da PM e Bombeiros

O STF irá julgar a constitucionalidade de cotas em concursos militares em Mato Grosso

Por Comando da Notícia

19/12/2023 às 11:38:40 - Atualizado há

Supremo Tribunal Federal (STF) agendou uma sessão virtual para julgar a constitucionalidade da lei do Estado de Mato Grosso que estabelece percentuais específicos para o ingresso de mulheres nos concursos públicos para os Quadros de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. O julgamento, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ocorrerá no período de 09/02/2024 a 16/02/2024.

A Procuradoria Geral da República (PGR) moveu a ADI contra o artigo 27, caput, da Lei Complementar 529/2014, e o artigo 28, caput, da Lei Complementar 530/2014, que estabelecem, respectivamente, a reserva de 20% e 10% das vagas para candidatas do sexo feminino nos concursos públicos para os Quadros de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

Os dispositivos questionados pela PGR determinam: "Art. 27. Serão ofertadas às candidatas do sexo feminino, 20% das vagas previstas no edital para o concurso público para os Quadros de Oficiais (QOPM) e de Praças (QPPM)." e "Art. 28. Serão ofertadas às candidatas do sexo feminino 10% das vagas previstas no edital para o concurso público para os Quadros de Oficial (QOBM) e de Praça (QPBM)."

A PGR argumenta que tais dispositivos instituem um tratamento privilegiado aos homens, resultando em prejuízo, preconceito e discriminação contra a população feminina. Alega, ainda, contrariedade aos princípios da isonomia, igualdade, e direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.

No pedido cautelar, a PGR solicita a suspensão dos efeitos das expressões que estabelecem os percentuais de vagas reservadas para mulheres e a interpretação que permita qualquer reserva de vagas exclusivamente para candidatos do sexo masculino. Além disso, busca assegurar às mulheres o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos concursos, em igualdade de condições com candidatos homens.

Fonte: Rojane Marta/ VGNJur
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