O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve a decisão que determinou a demolição e remoção das instalações da Pousada Pé da Serra Ltda., localizada no Parque Estadual da Serra Azul, em Barra do Garças.
A decisão é assinada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e foi publicada nesta terça-feira (9).
A demolição foi determinada em setembro do ano passado pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Barra do Garças. O magistrado Fernando da Fonsêca Melo atendeu uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Consta na ação que a pousada foi construída em parte da área de preservação ambiental do Parque Estadual, causando grave dano ao meio ambiente.
Foi constatado, segundo o MPE, que houve fraude na obtenção das licenças ambientais e ainda que pousada realizava captação de água dentro dos limites do parque, sem a anuência do órgão gestor, além de desenvolver atividade de criação de peixes sem autorização.
No recurso, a proprietária Carmen Lúcia Aparecida Oliveira alegou que o empreendimento não está dentro do Parque Serra Azul e que a construção se deu de forma regular, com licenças e permissões dos poderes competentes perfeitamente válidas.
Na decisão, a desembargadora afirmou que não identificou a presença de um cenário que envolva lesão grave ou de difícil reparação que possam justificar a suspensão da condenação neste momento, podendo esperar pelo julgamento de mérito pelo órgão colegiado.
"Essa conclusão é respaldada tanto pela falta de evidências objetivas nesse sentido quanto pela insuficiência da mera alegação de que o recorrido solicitou o cumprimento da sentença. Importante ressaltar que não foi ordenada a intimação das requerentes para eventual cumprimento ou qualquer ato expropriatório. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo", decidiu.
MIDIA NEWS