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REBELDIA JUVENIL

Garotas fujonas estavam na casa de "amigo" em outra cidade de MT

Foram moblizados policiais civis de duas cidades para localizaá-las


Duas adolescentes, de 15 e de 13 anos de idade, que fugiram de casa durante a madrugada e que estavam desaparecidas, foram localizadas pela Polícia Civil, nesta terça-feira (16), em ação conjunta dos policiais da Delegacia de Confresa e de Porto Alegre do Norte.

As menores fugiram da residência de uma delas no município de Confresa e foram encontradas na casa de outro adolescente no município de Porto Alegre do Norte.

As investigações iniciaram na manhã de segunda-feira (15) quando a mãe da adolescente de 15 anos procurou a Delegacia de Confresa relatando que a filha e uma amiga dela que foi passar o final de semana em sua residência, haviam fugido de casa durante a madrugada.

Segundo a comunicante, a filha estava sem celular e a amiga não atendia as ligações e nem respondia as mensagens, não tendo nenhuma informação sobre onde estariam as menores.

Com base nas informações passadas, os policiais da Delegacia de Confresa iniciaram as diligências para localização das menores e após troca de informações com policiais da Delegacia de Porto Alegre do Norte conseguiram descobrir o paradeiro das menores em uma residência no município.

As menores foram localizadas na residência de outro adolescente, que seria namorado de uma delas. Questionadas sobre o motivo de terem fugido de casa, as adolescentes alegaram dificuldade no relacionamento com os pais.

Com a localização das menores, a equipe da Delegacia de Confresa em menos de uma semana localizou quatro pessoas que estavam desaparecidas no município.

O delegado de Confresa, Mauro Arruda de Moura Apoitia, alerta que é dever dos pais o sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as leis e determinações judiciais.

"Em caso de desaparecimento de criança e adolescente, também é dever dos pais comunicar imediatamente as autoridades públicas sob pena de incorrer em crime, conforme previsão na nova Lei 14.811/2024, que entrou em vigor no dia 12 de janeiro deste ano", disse o delegado.

A nova lei prevê em seu artigo 244-C: Deixar o pai, a mãe ou o responsável legal, de forma dolosa, de comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente, a pena prevista é de reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Para denúncias e informações, a Delegacia de Confresa conta com o número de atendimento ao público (Whats App) 66 98173-0228, é gratuito e sigiloso.

FOLHA MAX

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