O indivíduo disse que não recebeu alimentação adequada e teve que ficar preso apenas de cueca.
Na decisão em que converteu a prisão em flagrante de Marcelo Ochoa de Freitas, de 46 anos, em preventiva, o juiz Fábio Petengill, da Segunda Vara Criminal de Lucas do Rio Verde, determinou que a Corregedoria da Polícia Civil apure supostas irregularidades cometidas pela delegacia local. Conforme o magistrado, Marcelo, que matou a golpes de faca a ex-esposa Francisca Alves Nascimento, de 35 anos, relatou que não recebeu alimentação adequada, não pode avisar seus familiares sobre sua detenção e teve ainda que ficar preso apenas de cueca.
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Marcelo Ochoa de Freitas é suspeito de matar, a facadas, Francisca Alves Nascimento, que era sua companheira. O crime foi cometido em frente à rodoviária de Lucas do Rio Verde e Marcelo foi detido por populares, logo após o feminicidio. A mulher chegou a ser socorrida, mas morreu a caminho do hospital, com perfurações no pescoço, tórax e rosto.
Na decisão, o magistrado destacou que o suspeito confessou o crime, relatando ainda que os dois tiveram um relacionamento amoroso de cerca de quatro anos. De acordo com Marcelo Ochoa de Freitas, Francisca Alves Nascimento o procurou no dia do crime para impedir que ele fosse embora da cidade, momento em que "sentiu uma explosão" e atingiu a vítima com vários golpes de faca.
O magistrado então converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva e Marcelo Ochoa de Freitas será encaminhado para um presídio. No entanto, no despacho, o juiz destacou os apontamentos feitos pelo suspeito, de que não recebeu o tratamento adequado no período em que ficou custodiado na delegacia da cidade, determinando assim a abertura de uma investigação pela Corregedoria da Polícia Civil.
"Tendo em vista os relatos do custodiado que não lhe foi oportunizada a alimentação adequada e nem o direito de comunicar-se com seus familiares, encaminhe-se cópia dos autos à Corregedoria da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, para que apure o comportamento da Delegacia de Polícia local, no tocante a uma suposta omissão quanto à obrigação constitucional de fornecer tratamento digno às pessoas custodiadas, seja relacionado ao fornecimento de alimentação, seja relacionado à suposta exigência de que os custodiados fiquem nas celas somente com roupas íntimas", diz a decisão.