Ledur passará de tenente para capitã do Bombeiros
A juíza Larissa Laura Barros Pinto Cerqueira da Silva, do Juizado Especial da Fazenda Pública, acatou o pedido da tenente do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, Izadora Ledur de Souza, na qual ela pedia a promoção em ressarcimento de preterição ao posto de capitão, por antiguidade, na corporação. A decisão é da última sexta-feira (19).
Conforme os autos do processo, a magistrada citou toda a trajetória de Ledur na corporação, na qual ela entrou por meio de concurso público, como quando ela se destacou como sub-comandante da Companhia de Lucas do Rio Verde, de Barra do Garças e, então assumiu o comando de pelotão do Curso de Formação de Soldados. Relembrou ainda que a tenente foi incluída na lista de acesso do quadro de oficiais para o posto de Capitão, em 2016.
No entanto, foi excluída do quadro de acesso a promoção em novembro daquele ano em razão de estar, naquela época, respondendo ao processo criminal envolvendo a morte de Rodrigo Claro, que morreu após passar mal durante uma aula de instrução de salvamento na Lagoa Trevisan. Em agosto de 2022, o processo foi arquivado e declarado prescrito pelo juiz João Bosco Soares da Silva.
Neste sentido, a magistrada entendeu que, provada a absolvição da militar na ação penal, prevalece o benefício da promoção. "Nota-se que não há argumento jurídico plausível em sentido contrário, pois, se é certo que não houve absolvição stricto sensu, com cotejo de provas, também não houve condenação. Assim, estando satisfeito o requisito para a promoção em ressarcimento por preterição, deve o nome da autora figurar nos respectivos quadros de acessos para a graduação ao posto de Capitã do Corpo de Bombeiros, por antiguidade, a partir de 22 de novembro de 2016", justifica a juíza.
Por fim, a magistrada acatou o pedido de Izadora Ledur, e determinou que o Estado de Mato Grosso a ressarça retroativamente desde novembro de 2016 como Capitã do Corpo de Bombeiros. "Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para determinar ao Estado de Mato Grosso que proceda a promoção por ressarcimento de preterição da parte Autora, nos moldes do art. 51, § 6º, do Decreto nº 2.268/2014, retroativamente a 22 de novembro de 2016, figurando-a no Quadro de Acesso a promoção ao posto de Capitão do Corpo de Bombeiros por antiguidade, desde que preenchidos os demais requisitos previsto no artigo 21, da Lei Estadual nº 10.076/2014, na data em que sofreu a preterição", determinou.
O advogado da militar, Eduardo Mahon, comentou a decisão judicial. " O Judiciário tem conhecimento de que a eternização de uma acusação é ilegal. A acusação contra Ledur não prosperou. Nada mais justo do que dar a ela oportunidade de crescer profissionalmente. Fico feliz pelo resultado alcançado neste processo", disse.