Foi designada para o dia 20 de fevereiro a audiência de conciliação para tratar sobre a cota de gênero nos concursos da Polícia e Corpo de Bombeiros Militar. O Estado de Mato Grosso propôs encerrar a ação de forma conciliatória, após ter sido proibido de nomear aprovados no concurso levando em conta o percentual de 10 e 20% das vagas previstas às mulheres para os Quadros de Oficial e de Praça. Agenda foi marcada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida nesta quinta-feira (1).
Conciliação está dentro da ação proposta pela Procuradoria-Geral da República questionando a lei que estipulou a cota para os concursos da PM e Bombeiros. A norma em questão estipulava percentual de 10% e 20% do total de vagas para mulheres.
Para a procuradoria, não há nenhum respaldo contitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo, em afronta ao princípio da igualdade, de modo que garantiria aos candidatos masculino acesso privilegiado a maior parte das vagas.
A ação foi proposta em outubro e, no mês de dezembro do ano passado, Zanin proibiu o estado de Mato Grosso de promover novas nomeações e convocações, até que a Corte termine o julgamento da ação.
Na decisão proferida nesta quinta, Zanin destacou que o Código Civil estabelece a adoção de métodos consensuais para a solução de conflitos, com objetivo viabilizar desfechos mais adequados aos interesses das partes, de modo a elevar o índice de cumprimento das obrigações estabelecidas em acordo.
"Atento às peculiaridades do caso em exame, designo sessão de conciliação para o dia 20 de fevereiro de 2024, às 15 horas (horário de Brasília) na sala de audiências do Supremo Tribunal Federal, com apoio operacional do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos – NUSOL", despachou o ministro.