O advogado responsável pelo caso informou que o único a tirar 100 pontos no exame foi um ex-procurador-geral adjunto no município, que havia sido colocado em 15° posição antes de ser o primeiro colocado.
A Justiça de Primavera do Leste, a 239 km de Cuiabá, suspendeu o concurso público para procurador-geral do município após a banca avaliadora responsável pelo exame ter se recusado a entregar o gabarito aos candidatos, para corrigir as provas discursivas. A decisão é do juiz Eviner Valério e foi divulgada nessa segunda-feira (6).
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Em um comunicado, o secretário de administração da prefeitura de Primavera do Leste, Helio Schneider, informou que, como o concurso foi suspenso, o setor administrativo da cidade já entrou em contato com a banca organizadora solicitando uma providência conforme os requisitos recomendados pela Justiça.
"Já comunicamos a empresa e ela está providenciando a resposta. Também pedimos para que eles tomem as providências para atenderem a decisão do Poder Judiciário. A Prefeitura está seguindo os trâmites do concurso", pontuou.
Além disso, o advogado responsável pelo processo contou ao g1 que o único a tirar 100 pontos na prova discursiva foi um candidato que já foi procurador-geral adjunto no município. Segundo ele, antes de ser o primeiro colocado, o candidato estava na 15° posição.
"A organização do concurso não deu explicações aos candidatos e o porquê eles tiraram aquela nota na fase discursiva. Em tese, nenhuma resposta é de marcar "X", então é uma fase mais subjetiva, por isso, a banca tem a obrigação de dizer explicitamente o que ela espera no candidato, o que não foi feito. Para a surpresa de todos, o único candidato que tirou 100 pontos foi o ex-procurador-geral adjunto do município que tava na 15ª posição e que foi o único a tirar 100 pontos na discursiva", disse.
O g1 tentou contato com a prefeitura a respeito da colocação do ex-funcionário público no concurso, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem.
Como o concurso foi suspenso, agora o advogado pede que a banca forneça o cartão-resposta com o valor da pontuação para cada critério, divulgue o espelho de correção das provas discursivas e devolva o prazo recursal para os candidatos dentro de 10 dias.