O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo estabelecido na ação que contesta a limitação em cotas para as mulheres nos concursos de segurança pública em Mato Grosso. Foi deliberado, em audiência ocorrida nesta terça-feira (20), o afastamento de qualquer exigência que restrinja a participação de candidatas do sexo feminino nos certames para os quadros de oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
A sessão de conciliação contou com a participação de representantes da Procuradoria-Geral da República, representada por Elizeta Maria Paiva Ramos e Márcio Rogério Garcia, da Procuradoria Geral do Estado, por Fernanda Oliveira de Amorim, da Polícia Militar, pelo comandante e coronel Alexandre Correa Mendes, do Corpo de Bombeiros, pelo comandante Alessandro Borges Ferreira, da Defensoria Pública da União e da Assembleia Legislativa.
As partes se comprometem em afastar qualquer exigência que admita restrição à participação de candidatas do sexo feminino nos concursos públicos para os quadros referidos, sendo-lhe asseguradas o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames, para além da reserva de 20% e 10%, respectivamente, de vagas exclusivas, estabelecidas pelos dispositivos, os quais devem ser reconhecidos como política de ação afirmativa.
Os termos do acordo serão aplicados até que haja julgamento definitivo da ação pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede a derrubada das limitações, ou até que sobrevenha alteração legislativa a respeito do tema.
A Procuradoria da Mulher da ALMT se compromete a envidar esforços junto ao Governo do Estado para elaboração de legislação com ação afirmativa sobre os pedidos da ação. Dada a palavra à representante da Procuradoria-Geral da República, esta manifestou-se favorável à homologação do acordo.
Conciliação está dentro da ação proposta pela Procuradoria-Geral da República questionando a lei que estipulou a cota para os concursos da PM e Bombeiros. A norma em questão limitava percentual de 10% e 20% do total de vagas para mulheres.
Para a procuradoria, não há nenhum respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo, em afronta ao princípio da igualdade, de modo que garantiria aos candidatos masculino acesso privilegiado a maior parte das vagas.
A ação foi proposta em outubro e, no mês de dezembro do ano passado, Zanin proibiu o estado de Mato Grosso de promover novas nomeações e convocações, até que a Corte terminasse o julgamento da ação.
Examinando a ata da audiência, Cristiano Zanin verificou que os termos celebrados no acordo atendem as necessidades do Estado nos moldes da sua decisão que proibiu as nomeações até que as exigências fossem afastadas, no sentido de dar prosseguimento aos editais n.º 004/2022-SEPLAG/SESP/MT e no Edital n.º 007/2022- SEPLAG/SESP/MT, de modo que os mesmos possam continuar sem as restrições de gênero previstas no texto original.
"No mesmo sentido, observo que o interesse público está preservado, garantindo-se a continuidade do concurso, sem restrição de gênero e com garantia mínima de participação feminina nos quadros das instituições. Por fim, constato que as partes signatárias são legítimas e estão devidamente representadas, preenchendo, assim, os requisitos legais para a sua homologação. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos legais e jurídicos", proferiu Zanin.
O mérito da ADI, no entanto, ainda não foi julgado pelo Plenário da Corte.