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Advogado preso por pornografia infantil foge para Goiás, mas é recapturado

Frisa-se que, ao sair de Confresa, ele desrespeitou a medida cautelar de proibição de se afastar da Comarca.



Advogado T.F de M., de 32 anos, preso em 23 de fevereiro durante a deflagração da Operação Vulnerable, da Polícia Federal, em Confresa, voltou a ser preso nesta sexta-feira (1), na segunda fase da operação. Durante o cumprimento do mandado, os policiais descobriram que ele havia fugido para Goiás, mas foi encontrado por agentes do estado e detido.

Na primeira fase da operação, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, ele foi preso em flagrante, pelo armazenamento, em seus dispositivos eletrônicos, de diversos vídeos contendo cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes.

Ele, contudo, passou por audiência de custódia e foi solto com algumas cautelares. Ao conceder a liberdade provisória, o juiz Caio Almeida Neves Martins, da 3ª Vara Criminal de Porto Alegre do Norte, considerou que o advogado confessou a autoria delitiva de armazenar o conteúdo de pornografia infantil, mas, lado outro, não foi comprovado a prática sexual com menores, o que deverá ser verificado por meio de perícia em seu aparelho celular.

O magistrado também considerou que o advogado é primário, com residência fixa, ocupação lícita e que colaborou durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, inclusive fornecendo a senha do seu celular para os investigadores.


Diante da descoberta, a PF representou pela prisão preventiva de T.F. de M., medida que foi deferida pela 2ª Vara Criminal de Barra do Garças.

Nesta sexta-feira (1), durante a tentativa de realizar cumprimento do mandado, verificou-se que o investigado havia fugido para a cidade de Goiânia (GO). Os agentes, com a ajuda da FICCO-GO lograram êxito em dar cumprimento ao mandado. Frisa-se que, ao sair de Confresa, ele desrespeitou a medida cautelar de proibição de se afastar da Comarca.

O preso foi encaminhado para o presídio, onde aguardará o julgamento e responderá pelos crimes de "Estupro de Vulnerável – Art. 217-A do Código Penal" e "Produção de cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente – Art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente". Além desses crimes, ele continua respondendo pelo crime de armazenamento de material contendo cenas de sexo envolvendo crianças ou adolescentes – Art. 241-B do ECA.

As penas somadas podem chegar a 27 anos de reclusão e multa.

Relembre


Há indícios de que o principal suspeito ainda exibiu ao menino vídeos e imagens de outras duas crianças, configurando o ilícito de armazenamento de imagens de pornografia infantil prevista no Estatuto da Criança e Adolescente.

(Com informações da assessoria)

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