De acordo com a portaria nº 69/2024, agentes devem elaborar relatório das apreensões e entregar os aparelhos para a Polícia Civil
ASecretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) regulamentou a forma como deve ser feita a apreensão de comunicação e acessórios nas penitenciárias de Mato Grosso. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado, na manhã desta terça-feira (19), por meio da portaria nº 69/2024. O documento é assinado pelo secretário da Pasta, coronel PM César Augusto de Camargo Roveri.
Dentre os objetos a serem apreendidos, a Sesp listou celulares e seus acessórios, como fone de ouvido e carregador. O objetivo da portaria é garantir que não haja comunicação entre a pessoa privada de liberdade e o ambiente externos - o que fere a Lei de Execução Penal. Logo, a Secretaria implementou um procedimento para apreensão dos aparelhos que possam desempenhar essa função, sendo eles celulares ou não.
Outros itens listados para apreensão foram baterias, smartwatch, adaptador, cabo, pendrive, modem e roteador que utilizem chips de comunicação.
A partir da publicação da portaria, a fiscalização da apreensão de aparelhos telefônicos, de rádio ou similares fica a cargo do Setor de Segurança e Disciplina. Nas unidades em que esse setor não existe, o procedimento é de responsabilidade do líder de equipe, subordinado ao Diretor da Unidade Prisional que, ao encontrar qualquer aparelho do tipo, deve elaborar um auto de apreensão, guardar os objetos apreendisos em embalagens lacradas - fornecidas pela Polícia Civil - e instaurar o devido procedimento disciplinar contra o preso (caso seja um aparelho telefônico, o objeto deve permanecer ligado e em modo avião).
Os objetos recolhidos, após esse processo, serão encaminhados para a Diretoria de Inteligência da Polícia Civil, no caso das apreensões na Capital, ou para a Delegacia Municipal dos municípios do interior.
A portaria ainda estabelece que os agentes que não respeitarem o procedimento podem sofrer penalidades.
"Além do disposto nesta portaria, a não observação da legislação e demais normas vigentes acarretará ao agente público as penalidades cabíveis, previstas no âmbito administrativo, civil e criminal", afirmou.
A medida já está em vigor.