Em 2023, Lula chegou a afirmar, sem apresentar provas, que os ex-ocupantes do Alvorada haviam “levado tudo”. Bolsonaro então acionou a Justiça pedindo indenização por danos morais.
De acordo com o processo, a defesa de Bolsonaro alegou que Lula “‘gozando da facilidade de acesso aos canais de comunicação em razão de seu cargo de Presidente da República’, convocou amplamente a imprensa nacional para afirmar que os autores, ocupantes anteriores do Palácio da Alvorada, tinham ‘levado’ e ‘sumido’ com 83 móveis do Palácio da Alvorada, fatos que seriam inverídicos e que mancharam a reputação dos autores”.
Ao analisar o caso, a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), Gláucia Barbosa Rizzo da Silva, rejeitou o pedido por questões processuais. De acordo com ela, Bolsonaro acionou Lula pessoalmente no pedido, mas deveria ter apresentado a ação contra a União.
Por isso, a magistrada entendeu que havia ilegitimidade na parte citada no processo e, dessa forma, determinou a extinção.
“Considerando que a suposta prática do ato diz respeito a bens públicos e que esta circunstância atrela as manifestações do requerido ao exercício do cargo reconheço, de ofício, sua ilegitimidade passiva. Eventual pretensão de indenização e retratação deverá ser exercida em desfavor do Estado (União Federal)”, diz a decisão de Gláucia.
“O requerido apenas estaria legitimado a responder por eventuais danos causados por sua conduta, comissiva ou omissiva, em caso de ação regressiva movida pelo correspondente ente da administração ao qual ele se vincula”, continua.
GAZETA BRASIL