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POLÍTICA

Justiça rejeita ação da oposição de Aragarças, favorável a Galvão

O Ministério Público Eleitoral concordou com os argumentos da empresa e do Prefeito, destacando a ausência de pedido explícito de voto na propaganda.


Na 35ª Zona Eleitoral de Aragarças, Goiás, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) analisou uma representação proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o atual Prefeito de Aragarças, Ricardo Galvão de Sousa, e a empresa Gráfica Multicor LTDA. O motivo da representação foi um outdoor instalado em Aragarças - GO, onde o Prefeito parabenizava a cidade pelos seus 70 anos de emancipação.

O PDT alegou que a propaganda constituía propaganda eleitoral extemporânea e abuso de poder econômico, quebrando a igualdade de oportunidades para os candidatos no pleito futuro.

O juiz eleitoral, Leonardo Lopes dos Santos Bordini, analisou as argumentações das partes. A empresa Gráfica Multicor LTDA afirmou que o outdoor foi custeado pelo Prefeito Ricardo Galvão de Sousa, como pessoa física e não pela prefeitura de Aragarças. Galvão, por sua vez, na época, argumentou que não demonstrou interesse em concorrer nas próximas eleições e que a mensagem veiculada não configurava propaganda eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral concordou com os argumentos da empresa e do Prefeito, destacando a ausência de pedido explícito de voto na propaganda.

O juiz eleitoral considerou que a propaganda em questão não tinha conteúdo eleitoral, sendo apenas uma mensagem de felicitações ao município. Ele ressaltou que a jurisprudência estabelece que atos publicitários sem viés eleitoral não se enquadram nas proibições da legislação eleitoral.

Dessa forma, o juiz julgou a representação improcedente, não caracterizando a propaganda como eleitoral ou irregular.

O caso agora poderá ser objeto de recurso, caso alguma das partes decida contestar a decisão. Se não houver recurso, o caso será arquivado.

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