Geral MP PEDE DEMISSÃO

Primo de prefeito sem ensino médio assume direção de hospital em Goiás

Alegando "falta de conhecimento técnico", o MP-GO recomendou que o município exonere o diretor-geral.

Por Comando da Notícia

01/05/2024 às 12:07:00 - Atualizado há
Alegando "falta de conhecimento técnico", o Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou, nesta terça-feira (30/4), que o município de Iporá exonere Vilmatan Araújo Leite do cargo de diretor-geral do Hospital Municipal da cidade. De acordo com o órgão, a permanência do servidor na posição viola a Constituição Federal, "no que ser refere à obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."
Conforme apontado pelo promotor de Justiça Luís Gustavo Soares Alves, o atual diretor não possui formação acadêmica de nível superior em qualquer área nem concluiu o ensino médio, o que indica a falta de qualificação técnica necessária para o desempenho das atribuições do cargo.
Isso porque cabe ao diretor-geral planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades do hospital, a fim de que a unidade atinja a finalidade de atendimento eficiente aos cidadãos. Ele também tem a função de controlar as atividades dos profissionais lotados no hospital, participando ativamente do credenciamento médico junto à direção técnica.
O diretor também deve estabelecer rotinas de funcionamento, planejar e organizar gerências, controlar quadro de servidores, elaborar relatórios técnicos e avaliar e acompanhar desempenhos funcionais. São atividades que destoam do histórico escolar do nomeado, na avaliação do promotor de Justiça.
Além disso, aponta a recomendação, o diretor-geral é primo do prefeito Naçoitan Araújo Leite, que o nomeou. Para o promotor de Justiça, a nomeação baseada em parentesco constitui vício de motivação na formulação do ato administrativo, redundando em privilégio sem amparo jurídico.
O prefeito foi alertado que o não atendimento da orientação motivará a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, em especial ação civil pública para anulação do decreto de nomeação de seu parente, entre outros.
Fonte: A REDAÇÃO
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