Alexandre Nardoni, de 45 anos, inaugurou uma microempresa individual (MEI) nesta quinta-feira (6/6), trinta dias após sua progressão para o regime aberto, com o objetivo de atender a uma das exigências judiciais, que é comprovar uma ocupação profissional.
Alexandre Nardoni, de 45 anos, inaugurou uma microempresa individual (MEI) nesta quinta-feira (6/6), trinta dias após sua progressão para o regime aberto, com o objetivo de atender a uma das exigências judiciais, que é comprovar uma ocupação profissional.
A apresentação de uma ocupação legal é uma condição imposta pela Justiça para permitir que ele cumpra o restante da pena de 30 anos pela morte de sua filha Isabella em 2008, fora da prisão.
Nardoni tinha um prazo de 90 dias para demonstrar uma ocupação. Além da abertura da empresa, sua defesa apresentou um contrato entre a microempresa e a empresa de seu pai, localizada no bairro de Santana, zona norte de São Paulo.
Conforme o contrato, Nardoni atuará como promotor de vendas de apartamentos novos e usados, além de supervisionar obras novas ou já finalizadas pela construtora do pai, podendo trabalhar presencialmente ou remotamente. Seu salário será de R$ 2,5 mil por mês, com jornada de trabalho de segunda a quinta-feira, das 8h às 18h, e nas sextas-feiras, das 8h às 17h, para se adequar ao horário do escritório.
Sua esposa, Anna Carolina Jatobá, foi testemunha do contrato entre Nardoni e a empresa do pai.
Solto há um mês, Alexandre Nardoni recebeu a progressão para o regime aberto em 6 de maio. A decisão foi concedida pelo juiz José Loureiro Sobrinho, de São José dos Campos, contrariando o Ministério Público, que solicitava exames criminológicos e de Rorschach para avaliar sua condição de liberdade.
Segundo o magistrado, Nardoni mantém boa conduta na prisão, já cumpriu mais da metade da pena, usufruiu de saídas temporárias e não registrou faltas disciplinares durante o cumprimento da pena, atendendo aos requisitos legais.
Alexandre Nardoni foi condenado pelo assassinato de sua filha Isabella, de 5 anos, em 2008. Ele foi considerado culpado em um julgamento popular dois anos após o crime.
A avaliação dos profissionais da SAP considera Nardoni “lúcido”, “cooperativo” e “globalmente orientado”, sem contraindicação psiquiátrica para a progressão penal, enquanto o Ministério Público o descreve como um “criminoso atroz, cruel e desumano”.
Preso desde o crime, Nardoni estava no regime semiaberto na Penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, em Tremembé, interior de São Paulo. Ele entrou com pedido de progressão de regime em abril de 2024.