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ATENÇÃO!

Prefeitura de Barra do Garças convoca inscritos do Residencial Carvalho, nesta segunda-feira (1)

De acordo com o edital de convocação, todos os titulares inscritos deverão comparecer a um CRAS com a documentação exigida, nas datas conforme ordem alfabética


A Prefeitura de Barra do Garças, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, publicou no Diário Oficial, nesta quinta-feira (27), o edital de convocação dos titulares inscritos do Programa Minha Casa Minha Vida para o Residencial Carvalho I, II e III. Os titulares inscritos e suplentes deverão procurar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), com a documentação exigida e seguindo as datas, conforme ordem alfabética.

O procedimento é necessário a todas as famílias já inscritas, para que sejam atualizadas as informações socioeconômicas do núcleo familiar, junto ao CadÚnico. Essas informações serão repassadas à Caixa Econômica Federal, para análise e verificação se o candidato ainda está apto ao benefício.

Para a seleção dos beneficiários às casas populares do Carvalho I, II e III, serão observados os critérios nacionais, conforme a Portaria nº 595/2013 do Ministério das Cidades.

A lista dos candidatos inscritos encontra-se em anexo no Edital de Convocação Nº 01/2024, disponível no site da prefeitura, na página da Secretaria Municipal de Assistência Social e na página de Edital de Seleção. Clique aqui para ter acesso. No edital, também estão disponíveis outras informações.

Seguem abaixo os documentos necessários para atualização do CadÚnico, que devem ser levados pelo candidato responsável pela unidade familiar ao CRAS Casa da Família ou ao CRAS Construir:

a) Documento de identidade ou outro documento de identificação em que conste foto e filiação;

b) CPF ou documento oficial que contenha referido cadastro;

c) Comprovante de endereço recente (conta de energia ou água);

d) Comprovante de renda (Declaração de Beneficiário -PMCMV – renda até R$ 2.640,00);

e) Comprovação do Estado Civil: certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de casamento com averbação de separação/

divórcio, declaração de união estável, declaração de separação de fato, certidão de óbito do cônjuge, conforme cada caso;

f) Título de eleitor

g) Certidão negativa de imóvel;

h) Atestado ou laudo médico que comprove a deficiência alegada, contendo ainda, a espécie, o grau ou o nível de deficiência e a CID, se for o caso.

i) Para as áreas de risco deverá ser apresentado laudo da Defesa Civil.

Serão exigidos os documentos de todas as pessoas que moram na mesma residência, para verificação do CADÚnico, bem como não serão aceitas xerox nem fotos dos documentos mencionados.

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