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Justiça Eleitoral determina retirada de vídeos do ar em que Pablo Marçal chama Datena de "criminoso", "assediador sexual", "estuprador" e "Jack" antes de tomar cadeirada

Nesta quarta-feira (18), a Justiça Eleitoral de São Paulo determinou que o candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, retire das redes sociais os vídeos em que chama José Luiz Datena (PSDB) de “criminoso”, “assediador sexual”, “estuprador” e “Jack” [gíria de penitenciárias do Brasil que também significa estuprador].


Foto: G1 - Globo

Nesta quarta-feira (18), a Justiça Eleitoral de São Paulo determinou que o candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, retire das redes sociais os vídeos em que chama José Luiz Datena (PSDB) de “criminoso”, “assediador sexual”, “estuprador” e “Jack” [gíria de penitenciárias do Brasil que também significa estuprador].

As declarações foram retiradas do debate da TV Cultura, realizado no último domingo (15), quando Datena agrediu Pablo Marçal com uma cadeirada após essas falas.

Ao todo, a campanha de Datena obteve quatro liminares distintas contra os ataques de Marçal à honra do candidato tucano. As decisões, de caráter provisório, determinam que empresas como a Meta (proprietária do Facebook e Instagram) removam o conteúdo das redes sociais do adversário do PRTB em até 24 horas.

Segundo a juíza eleitoral Claudia Barrichello, apesar de Datena ter agredido Pablo Marçal com uma cadeirada após as ofensas verbais, ao usar termos pejorativos contra o candidato tucano, Marçal tinha a intenção de “manchar a imagem” do adversário e amplificar as acusações nas redes sociais.

"A colocação do requerente é extremamente agressiva e tem o objetivo ÚNICO de difamar e macular a imagem do candidato José Luiz Datena. Ainda que tenha havido uma investigação criminal para apurar um suposto crime de assédio sexual em tese praticado pelo autor, é certo que não houve condenação e não se pode admitir que o requerente seja chamado de 'estuprador'", declarou a juíza eleitoral.

"Entendo que no caso concreto está presente o perigo da demora, considerada a potencialidade lesiva do conteúdo para a imagem do candidato, bem como a abrangência do veículo de publicação em questão, com rápida difusão a elevado número de pessoas. Da análise do vídeo impugnado na presente demanda, veiculado na rede social Instagram do requerido, constata-se que tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político-eleitoral", completou Barrichello.

Em outra decisão, o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral, concedeu a Datena direito de resposta nas redes sociais de Pablo Marçal, em razão dos ataques.

Na noite desta segunda (16), a TV Cultura divulgou novas imagens da agressão de José Luiz Datena (PSDB) contra Pablo Marçal (PRTB) durante o debate de domingo (15). Nas imagens, é possível ver o momento em que Datena se levanta de onde estava, pega a cadeira usada pela candidata Marina Helena (Novo) e atinge Marçal.

Em seguida, Datena ameaça pegar outra cadeira, enquanto seguranças tentam conter a situação.

GAZETA BRASIL

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