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PERIGO

Advogado será indenizado após comer sanduíche com agulha de injeção em Goiás

Emannuel da Mata vai receber R$ 2,3 mil de indenização por danos materiais e morais. Justiça determinou que o pagamento não poderá ser parcelado.


Na hora de saborear um sanduíche muita gente se aventura em fazer combinações diferentes, como sorvete e até batata frita, mas um goiano encontrou algo incomível: uma agulha de injeção. O advogado Emannuel da Mata, de 25 anos, vai receber R$ 2,3 mil de indenização por danos materiais e morais após comer um sanduíche com uma agulha dentro, em Goianésia, no centro goiano. O caso aconteceu em fevereiro do ano passado, durante o carnaval de 2023.

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"Assim que eu dei a segunda mordida, senti alguma coisa inflexível na boca. Tirei e coloquei em um prato e vi que era algo metálico, fui mexendo melhor, e aí vi que era uma agulha de seringa, que realmente é feita para passar um líquido dentro", lembra o advogado.

Emannuel contou em entrevista ao g1 que não se machucou com a ponta aguda da agulha, mas sentiu muito nojo e medo de ter se contaminado. Logo após o ocorrido, ele entrou em contato com a sanduicheria e recebeu reembolso. Mas como gastou com uma série de exames médicos, por medo de uma eventual contaminação, decidiu entrar na Justiça contra a empresa.

O g1 entrou em contato com a Mfz Comércio solicitando um posicionamento sobre o caso, mas não houve retorno até a última atualização da reportagem. No processo, a empresa argumentou que em nenhuma das fases de produção dos alimentos são usados objetos semelhantes à agulha encontrada pelo consumidor.

A empresa também tentou questionar a necessidade de uma perícia técnica, mas a Justiça entendeu que os documentos apresentados eram suficientes para decidir o caso.

O advogado nunca tinha comido no lugar. Segundo ele, naquele sábado de carnaval estava com uma visita e resolveu pedir o sanduíche por delivery, pela praticidade. Emannuel diz que, após a surpresa negativa, até a visita sentiu vontade de vomitar, com medo de achar algo parecido no próprio lanche.

Indenização


A Justiça condenou a empresa a pagar a indenização em 9 de janeiro deste ano. Recentemente, em 10 de setembro, foi determinado que a empresa não pode parcelar o valor fixado.

Na condenação, a juíza Lorena Cristina Aragão Rosa fixou o pagamento de R$ 2 mil pelos danos morais, considerando o risco à saúde e o constrangimento sofrido por Emannuel ao encontrar a agulha no sanduíche.

Também foi fixado o pagamento de R$ 360 de indenização por danos materiais, considerando o reembolso do valor dos exames clínicos que o advogado fez para verificar uma eventual contaminação pelo contato com a agulha.

G1/GO

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