Você sabia que é proibido dar carona para votar no dia das eleições? De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o transporte de qualquer pessoa no dia da votação e no posterior, seja em esfera municipal, estadual ou federal, é ilegal.
O Tribunal alerta que somente a Justiça Eleitoral pode transportar eleitores até os locais de votação.
A pena para quem realizar o transporte irregular de eleitores nesses dias varia de quatro a seis anos de prisão, além de multa, cujo valor será estipulado pelo juiz ou juíza eleitoral.
Os tranportes permitidos em dia de eleição são:
- Ônibus de linhas regulares ou não fretados;
- Veículos de uso individual de seus proprietários para o exercício do próprio voto e de membros da sua família.
- Veículos a serviço da Justiça Eleitoral;
- Serviço de transporte público ou privado
Os serviços oferecidos por táxis e aplicativos de transporte estão permitidos, desde que pagos pelos próprios usuários, e não por partidos, coligações ou candidatos.
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