O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a validade de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe farmácias de manipulação de comercializarem produtos à base de cannabis (maconha).
De acordo com a Anvisa, a venda desses produtos deve ocorrer exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, e somente com a apresentação de prescrição médica.
A disputa está no centro do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1479210, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1341) no plenário virtual.
A data do julgamento ainda será definida, e a decisão do STF estabelecerá uma tese que deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.
No processo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou uma decisão que impedia o Município de São Paulo de aplicar sanções à farmácia de manipulação, como advertência, multa ou cancelamento do alvará de funcionamento, por vender produtos derivados de cannabis. O TJ-SP argumentou que a Resolução Colegiada 327/2019 da Anvisa ultrapassou as competências da agência ao criar uma distinção entre farmácias com e sem manipulação, algo que não está previsto em lei.
Em seu recurso, o município defende que a manipulação e comercialização de produtos de cannabis só podem ocorrer com autorização sanitária, dado o caráter psicotrópico da substância e a necessidade de controle rigoroso para prevenir desvios. O município também afirma que a questão envolve saúde pública e deve ser tratada com cuidados técnicos por profissionais médicos especializados.
O ministro Alexandre de Moraes, ao manifestar-se favorável ao reconhecimento da repercussão geral, ressaltou que a controvérsia tem gerado decisões divergentes nos tribunais estaduais, com alguns validando a resolução e outros entendendo que a norma extrapola o poder regulamentar da Anvisa. Para Moraes, a questão possui ampla relevância política, social e jurídica, e o interesse em sua definição vai além das partes envolvidas.
GAZETA BRASIL