O apresentador Sikêra Júnior e a TV A Crítica foram condenados a pagar R$ 100 mil à Globo após ação judicial em que a emissora alegou incitação de ódio contra a empresa e a família Marinho.
O apresentador Sikêra Júnior e a TV A Crítica foram condenados a pagar R$ 100 mil à Globo após ação judicial em que a emissora alegou incitação de ódio contra a empresa e a família Marinho. A decisão, proferida pela juíza Lia Maria Guedes de Freitas, do Tribunal de Justiça do Amazonas, destacou que Sikêra usou sua posição de influência para promover uma campanha de ataques contra a Globo entre 2019 e 2020.A informação foi relatada inicialmente pelo blog f5, da Folha de S. Paulo, na quinta-feira. A informação foi relatada inicialmente pelo blog f5, da Folha de S. Paulo, na quinta-feira.
A decisão, que ainda permite recurso, considera que as declarações do apresentador violaram os deveres constitucionais da comunicação e resultaram em danos à honra da emissora.
De acordo com os autos, Sikêra Júnior, conhecido por suas opiniões contundentes, teria afirmado em seu programa que a Globo "não pensa no povo brasileiro" e "só pensa na safadeza, no que eles querem". Ele também acusou a emissora de influenciar o cenário político nacional, insinuando envolvimento em eleições e destituições de presidentes.
"O que estão fazendo com o presidente do nosso país é nojento, é covarde", declarou Sikêra em referência ao governo Jair Bolsonaro, de quem é apoiador.
Em outro momento, Sikêra acusou a Globo de demonizar policiais e glorificar criminosos. "A bala perdida só sai da arma do policial, o bandido, não, ele acerta. A Globo está acabando com a família brasileira", afirmou.
A declaração mais grave, segundo a juíza, foi a insinuação de práticas pedófilas pela Globo. "Eles aliciam os menores, as crianças, as famílias brasileiras. Tem uma tara da Globo sobre isso", disse Sikêra na ocasião.
Na sentença, emitida em dezembro do ano passado, a juíza afirmou que as declarações configuraram uma campanha de ódio contra a Globo, prejudicando a reputação da emissora sem oportunidade de contraditório.
"Considero que se impõe por elevado o grau de culpa da empresa do apresentador réu, que, a meu julgar, adotou conduta dissonante dos deveres constitucionais que lhe incumbem, ocasionando mácula à honra objetiva da autora", destacou Lia Maria Guedes de Freitas.