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Troca de "Yemanjá" por "Yeshua": Idafro pede ao MP que impeça shows de Claudia Leitte na Bahia

O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afrobrasileiras (Idafro) e a iyalorixá Jaciara Ribeiro apresentaram uma petição ao Ministério Público da Bahia para que recomende ao governo do estado e à Prefeitura de Salvador que não contratem shows da cantora Cláudia Leitte.


Foto: Gazeta Brasil

O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afrobrasileiras (Idafro) e a iyalorixá Jaciara Ribeiro apresentaram uma petição ao Ministério Público da Bahia para que recomende ao governo do estado e à Prefeitura de Salvador que não contratem shows da cantora Cláudia Leitte. A petição, datada desta quinta-feira (30), é endereçada à juíza Livia Santana e Sant’Anna Vaz, da Promotoria de Justiça Especializada no Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa.

A ação ocorre após a cantora substituir “Yemanjá”, entidade de matriz africana, por “Yeshua”, referência a Jesus em hebraico, ao cantar a música "Caranguejo". Cláudia Leitte enfrenta dois processos: um criminal por racismo e intolerância religiosa, movido pelo Ministério Público, e outro por danos aos direitos autorais, movido pelos compositores da música.

O documento alega que o show de Cláudia Leitte “promove a intolerância religiosa”. O Idafro também citou o Decreto nº 10.932, de 10 de janeiro de 2022, que promulgou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

“Os Estados comprometem-se a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância, inclusive: i. apoio público ou privado a atividades racialmente discriminatórias e racistas ou que promovam a intolerância, incluindo seu financiamento; (art. 4º, alínea ‘i’)”, diz o documento.

“Por força de disposição expressa da Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância recepcionada com força normativa de emenda constitucional, a Constituição da República proíbe a contratação de shows musicais que promovam a intolerância religiosa”, completa o documento.

GAZETA BRASIL

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