A Procuradoria-Geral da Justiça de São Paulo emitiu um parecer contrário ao decreto da prefeitura que proíbe o serviço de moto por aplicativo na capital paulista. O parecer é uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação dos Motofretistas do Brasil (AMB) contra a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que determinou a suspensão da atividade em janeiro deste ano.
O subprocurador-Geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Junior, argumenta que o decreto municipal invade a esfera de competência legislativa da União e afeta os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Segundo ele, as normas de trânsito e transporte são de competência exclusiva da União, e essa esfera não pode ser violada pelo interesse local.
A gestão Nunes, por sua vez, defende o decreto, alegando que se baseou em dados sobre o aumento de acidentes e mortes envolvendo motocicletas na cidade. A prefeitura argumenta que o crescimento de sinistros e mortes é proporcional ao aumento da frota de motos, que teve um salto nos últimos dez anos.
Empresas de aplicativos como a 99 comemoraram o parecer do MP-SP, afirmando que ele reforça a legalidade da atividade do motoapp em todo o Brasil, inclusive em São Paulo. A empresa destaca que o decreto municipal não pode se sobrepor à legislação federal, cabendo aos municípios regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibi-la.
A discussão sobre o serviço de moto por aplicativo ganhou destaque em janeiro, quando empresas como a 99 e a Uber passaram a oferecer o serviço na capital paulista, iniciando um embate com a prefeitura. A prefeitura entrou na Justiça para cancelar o serviço, com base em um decreto de 2023 que proibia esse tipo de transporte de passageiros na cidade.
Por decisão judicial, o serviço das duas empresas está suspenso até que o juiz do caso julgue o mérito da ação e decida se a prefeitura pode ou não punir, multar e suspender esse tipo de serviço na capital paulista.
No final de janeiro, o juiz Eduardo Gouveia, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a suspensão imediata do serviço de transporte de passageiros por motociclistas de aplicativos na capital paulista até o julgamento definitivo da ação. A decisão atinge diretamente a 99 e a Uber, que suspenderam temporariamente a operação de motos por app para passageiros na capital paulista e afirmaram que vão recorrer da decisão.
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