Em março de 2017, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) tomou uma decisão para uniformizar sentenças de diversos processos que estavam sendo movidos no estado em busca de indenização pela interrupção do abastecimento de água após a tragédia de Mariana (MG). De acordo com o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), cada pessoa prejudicada passou a ter direito a receber R$ 1 mil por danos morais.
O IRDR é uma novidade do Código do Processo Civil que entrou em vigor em 2016. Através dele, um entendimento é fixado e deve servir de parâmetro para que juízes julguem ações repetitivas sobre determinada matéria. Além de dar celeridade à Justiça, o IRDR também evita sentenças contraditórias em processos que envolvem o mesmo assunto. O valor de R$ 1 mil foi estipulado considerando que a interrupção do abastecimento foi inferior a cinco dias.
Em outubro de 2019, um IRDR semelhante foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Para os municípios mineiros, o valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil por pessoa. De acordo com dados de setembro desse ano da Fundação Renova, R$ 304,2 milhões foram gastos apenas com o programa de indenização dos atingidos pelas falta de abastecimento de água.
Segundo a Fundação Renova, em 2017, começaram a ser pagas indenizações aos que têm a carteira da pesca e o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ativo no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A entidade afirma, no entanto, que teve dificuldade com uma parcela dos atingidos que era pescador mas não tinha documento para comprovar a profissão. Muitos deles são ribeirinhos e sempre exerceram a atividade de maneira informal. Para reconhecer essas pessoas, a entidade colocou em prática, no primeiro semestre de 2019, uma metodologia que ganhou o nome de Pescador de Fato.
A iniciativa foi aplicada inicialmente em Linhares (ES) e em Conselheiro Pena (MG), levando à inclusão de 150 atingidos. Posteriormente, um acordo específico permitiu o reconhecimento dos camaroeiros da comunidade Enseada de Suá, em Vitória. No entanto, em outubro de 2019, o MPF abriu investigação por levantar indícios de que atingidos estavam sendo submetidos a muitas entrevistas e avaliações, num processo arrastado e burocrático que não resolvia a situação.
Em 2020, o Sistema Novel passou a centralizar as indenizações dos trabalhadores informais. A medida, respaldada por decisões do juiz federal Mário de Paula Franco Júnior, foi anunciada pela Fundação Renova como saída para destravar o pagamento das indenizações. Na época, relatórios da Ramboll, uma das consultorias externas independentes que assessoram o MPF, diziam que apenas um terço das famílias cadastradas em toda a bacia do Rio Doce haviam recebido alguma indenização.
Pouco a pouco, mais cidades foram incluídas em novas sentenças assinadas pelo juiz Mário de Paula. Atualmente, estão abarcados mais de 40 municípios mineiros e capixabas. O MPF, no entanto, é autor de uma ação judicial que elenca irregularidades, além de apontar que alguns valores são baixos. Em junho, uma decisão considerou ilegais as exigências feitas pela Fundação Renova a moradores de Naque (MG). Pelo Sistema Novel, os trabalhadores de categorias informais recebem indenizações que variam de R$ 71 mil a R$ 161,3 mil. No caso dos profissionais, o valor mais alto é R$ 567,5 mil, para proprietários de embarcação camaroeira.
Representados pelo escritório anglo-americano Pogust Goodhead, uma ação foi movida na Justiça do Reino Unido por um grupo de 200 mil atingidos, além de empresas, municípios e a Arquidiocese de Mariana. Eles cobram indenização da BHP Billiton, que tem sede em Londres.
A ação chegou a ser suspensa quando ainda se discutia se o Reino Unido poderia julgá-la. Em 2020, o juiz inglês Mark Turner, sem adentrar no mérito do tema, considerou que havia abuso, entre outras coisas, porque poderia haver sentenças inconciliáveis com julgamentos simultâneos no Brasil e no Reino Unido.
Para Turner, não havia evidências suficientes de que a Justiça brasileira fosse incapaz de assegurar a justa reparação. No entanto, em julho desse ano, a Corte de Apelação aceitou recurso dos atingidos e o mérito do processo deverá ser analisado.
A renúncia à ação no Reino Unido é um dos pré-requisitos para adesão ao Sistema Novel. Esta é uma das críticas do MPF. Na ação que discutiu a situação dos moradores de Naque (MG), a Fundação Renova ficou proibida de exigir a renúncia.
Alguns atingidos optaram por processar a mineradora com advogados particulares. Em 2019, por exemplo, a Justiça do Trabalho chegou a arbitrar em primeira instância valores entre R$ 2 milhões e R$ 3 milhões para integrantes do núcleo familiar de dois trabalhadores mortos na tragédia. Também houve parentes mais distantes recorrendo à Justiça, poucos deles com sucesso. Os juízes têm considerado que o direito de sobrinhos e primos à indenização por dano moral depende de provas de um convívio habitual, o que permitiria o reconhecimento do dano.
O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Extração de Ferros de Mariana também obteve, em março de 2020, decisão judicial favorável fixando uma indenização de R$ 20 mil para mais de 600 funcionários que trabalhavam na barragem que se rompeu.