O decano do STF citou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), a poucos dias do segundo turno da eleição. O afastamento foi revisto pelo STF, que devolveu o cargo ao emedebista — que acabou reeleito.
“Se tornou infelizmente uma prática as ações policiais judiciais engendradas às vésperas de um pleito eleitoral e que acabam definindo o destino eleitoral daquele alvo naquele momento. Qualquer um pode ser alvo desse tipo de ação. Nós temos aí os vários exemplos perpetrados a partir da triste escola de Curitiba, caso em que foi professor esse agora senador Moro, que operava ações às vésperas das eleições”, disse Gilmar, citando o caso de ações e decisões judiciais próximas às eleições contra o presidente eleito Lula, os tucanos Beto Richa e Marconi Perillo e o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes.
“O STJ às vésperas do segundo turno determinou medidas de afastamento do governador de Alagoas. Veja que isso acaba por contaminar até mesmo as Cortes superiores. Imagino que o Congresso Nacional, em boa hora, terá de definir alguma imunidades, assim como para eleitores, também para os candidatos, a não ser nos casos de flagrante delito, porque do contrário isso continuará estimulado”, completou o ministro.
As declarações de Gilmar Mendes foram dadas em um evento de procuradores e advogados públicos, o Conpprev (Congresso Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais).
Gilmar Mendes ainda rebateu críticas às mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa e disse que muitas das ações apresentadas contra gestores públicos e candidatos tinham viés político.
“Isso é fácil de ver na experiência política, basta dizer que alguém está com inquérito civil de improbidade para dizer que há algo errado com ele”, disse o ministro.
O decano do STF disse haver “vários casos de agentes políticos que independentemente da coloração política foram alvos de ações improbidade predestinadas ao fracasso, amparadas em nada mais do que uma história bem contada ou ainda, quando baseadas em algum material probatório, curiosamente propostas no contexto de disputa eleitoral e depois, invariavelmente, arquivadas após o pleito, ocasião em que o estrago à reputação político já se consumou de forma irreversível”.
O Congresso alterou, em 2021, a Lei de Improbidade Administrativa, excluindo da lei o ato de improbidade culposo (ou seja, quando não fica comprovada a intenção do agente público em cometer esse ato).
O STF decidiu, neste ano, que essas mudanças feitas pelo Congresso devem ser aplicadas aos casos que ainda tramitam na Justiça.
Isso significa que um agente ou ex-agente público que tenha sido condenado em 1ª Instância por um ato de improbidade administrativa culposo (isto é, sem que tenha sido demonstrada a intenção dele em cometer esse ato) pode recorrer à Justiça e ser julgado a partir dessa modificação da lei, que extinguiu esse crime.
Este conteúdo foi originalmente publicado em Gilmar critica ações judiciais perto de eleições e defende imunidade a candidatos no site CNN Brasil.