Atualmente no Brasil, o documento do veículo, chamado Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é emitido no formato digital, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, ou impresso em uma folha comum de papel A4. O documento não é mais emitido em papel moeda. Essas mudanças, que têm o objetivo de desburocratizar a emissão do CRLV, vêm causando confusão, principalmente para quem pretende se deslocar para países vizinhos ao Brasil.
O Portal do Trânsito recebeu a informação de que o CRLV impresso em formato A4 está sendo visto com desconfiança pelas autoridades aduaneiras. E, nesse sentido, muitas vezes não está sendo nem aceito.
"A alegação da autoridade aduaneira do país no qual o viajante pretende ingressar, tem sido a impossibilidade de verificar a autenticidade do CRLV apresentado pelo proprietário do veículo. Isso porque hoje, temos o CRLV, impresso em uma folha de papel comum", explica.
Questionamos a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que não respondeu sobre o documento impresso, mas orientou a utilização do CRLV digital. Conforme o órgão, a Senatran esteve com autoridades da Argentina e Paraguai (porém existem outros países que fazem fronteira com o Brasil) e apresentou o app VIO, nos idiomas português e espanhol. Esta ferramenta permite às autoridades de trânsito estrangeiras fazer a verificação da documentação, tanto do veículo como da habilitação dos condutores brasileiros.
A orientação da Senatran, então, é que o brasileiro apresente o documento digital. Além disso, informe a a possibilidade de validação pelo VIO. O aplicativo, de acordo com o órgão, está disponível em todas as lojas de aplicativo (Android e iOS), em língua espanhola.
Mesmo apresentando o CRLV digital e explicando a autoridade aduaneira sobre o app Vio, é possível que a situação cause receio. Isso porque nem todos conhecem e confiam na autenticidade do aplicativo. Por esse motivo, o Portal do Trânsito pediu orientações ao advogado Alan Bucco, especialista em Direito de Trânsito e presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito (ABATRAN) sobre como o cidadão deve agir nesses casos.
Conforme o especialista, é importante ressaltar que a legislação pátria, no caso o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não alcança o território estrangeiro. "Ou seja, o Estado estrangeiro não está vinculado à Lei nacional. Logo, é necessário ao cidadão atentar às exigências do país vizinho. Em que pese alguns destes países já estejam reconhecendo a legitimidade ou apenas aceitando o trânsito do veículo com o documento impresso em folha A4, isso ocorre por mera liberalidade ou entendimento do país vizinho", esclarece.
Dessa forma, eliminaria qualquer risco que os brasileiros pudessem correr ao transitar em território estrangeiro.
"Enquanto isso não ocorre, entendo que o cidadão brasileiro deve se antecipar aos procedimentos de aceitação junto ao país que pretende visitar. Isso porque o eventual impedimento do trânsito do veículo com o documento impresso não pode ser remediado com qualquer medida que nossa jurisdição possa praticar", informa.
O advogado ainda dá um conselho importante para quem vai viajar, de carro, para outro país. "Se eventual país vizinho não aceitar o ingresso do veículo com o documento impresso em formato A4, é necessário solicitar, antecipadamente e judicialmente, a expedição do documento em papel moeda", orienta o especialista.
No final de março deste ano, o TRF4 havia estabelecido, em decisão liminar, a volta da emissão do CRLV em papel moeda. Em maio, porém, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu a liminar.
Humberto Martins considerou que a volta do documento em papel moeda, representaria lesão à economia pública. A decisão geraria despesa anual superior a R$ 603 milhões, "cuja imprescindibilidade relativa à segurança não se encontra bem definida nos autos".
Segundo ele, diante dessa expectativa de custo, convém que o tema seja discutido amplamente. Além disso, que qualquer mudança só venha a ser implementada após a conclusão definitiva do processo que tramita na Justiça Federal.
A Resolução 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e). Conforme a norma, ele substitui o tradicional documento emitido em papel moeda, todos os anos, pelos Detrans estaduais.