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DISTRITO INDUSTRIAL

TJ descarta prática de improbidade de ex-prefeito na doação de lotes em Barra do Garças

Os imóveis, localizados no Distrito Industrial, foram destinados para a instalação de empresas


Por falta de conduta dolosa, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), acolheu embargos de declaração cível e descartou a prática de ato de improbidade administrativa pelo ex-prefeito de Barra do Garças, Roberto Farias na doação de áreas públicas para a instalação de empresas no Distrito Industrial do município.

Por unanimidade, os desembargadores Helena Maria Bezerra Ramos, Márcio Vidal e Maria Erotides Kneip, afastou os efeitos da ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, que apontava o possível ato de improbidade.

No recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito Roberto Farias, foram apresentados os argumentos respaldados em Lei Municipal aprovado pela Câmara de Vereadores, autorizando a doação de terrenos para empresas privadas interessadas em se instalar no município. Atestam os advogados, que o ex-prefeito não agiu de má fé ou buscou a obtenção de proveito ou benefício indevido no exercício das atividades como agente público.

A relatora dos embargos, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, votou pelo acolhimento do recurso de apelação pelo entendimento de que não houve dolo que pudesse causar prejuízos ao erário público. O voto foi acompanhado pelos colegas da Primeira Câmara.

O ex-prefeito Roberto Farias recebeu a decisão dos desembargadores em afastar o ato improbidade administrativa com tranquilidade. Segundo ele, faz-se justiça "pois o objetivo das doações era gerar emprego e renda para a população de Barra do Garças com a chegada de novas empresas interessadas em investir no município. Infelizmente, fui mal interpretado pela caneta de uma pessoa no afã de me prejudicar como pessoa pública somente porque eu queria colaborar para a geração de empregos".

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