Tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso ação popular com pedido de liminar, protocolada pela vereadora Edna Sampaio (PT), na qual pede a suspensão dos processos de militarização das escolas públicas do Estado com base no reconhecimento da inconstitucionalidade da lei estadual 11.273/20, que é usada para subsidiá-los.
A lei regulamentou o funcionamento e a criação ou transformação das escolas estaduais da Polícia Militar, Tiradentes, e do Corpo de Bombeiros Militar, Dom Pedro II.
Segundo a ação da vereadora, é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo propor alterações no currículo escolar e, portanto, a lei, que é fruto de um projeto do deputado estadual Sílvio Fávero, é inconstitucional, pois invade a prerrogativa do Executivo.
Ela cita o processo de militarização da escola estadual Adalgisa de Barros, em Várzea Grande, que está acontecendo de maneira tumultuada, devido à divergência entre o deputado estadual Gilberto Cattani, suplente de Fávero, e os estudantes e professores da escola.
"... conquanto haja competência concorrente dos Estados para legislar sobre educação, a iniciativa de lei que altera currículo escolar ou institui programa educacional é reservada ao Chefe do Executivo, pois envolve atos de direção superior, gestão, organização e funcionamento da administração pública", diz o documento.
Segundo a ação, a referida lei também fere princípio constitucional da igualdade de condições para o acesso e a permanência dos alunos, já que as instituições militares estabelecem diversas regras e padrões comportamentais excludentes, como o corte de cabelo padronizado e a obrigação de bater continência.
"A implantação de escolas estaduais militares visa uma padronização do comportamento discente, aliado a uma postura que favorece a ausência de debate crítico e democrático, o que não é admitido pelo nosso ordenamento jurídico", diz o documento.
A ação destaca que a referida lei está sendo objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Diretório Regional do PT e pondera que o objetivo principal da ação não é atacar a lei em si, mas os atos lesivos à moralidade administrativa que são baseados nela.
A ação aponta o desvio de função das instituições e dos servidores militares ao assumirem o exercício do magistério, e argumenta que o método de gestão adotado nas escolas cívico-militares não é propício ao pluralismo de ideias e à liberdade de aprendizado e ensino, além de contribuir para a desvalorização e a falta de liberdade de expressão dos professores.
"... a militarização escolar conflita abertamente com o modelo de educação estabelecido na Constituição de 1988, porque seus princípios de hierarquia e disciplina não podem ser compatibilizados com o caráter democrático do processo educativo, único meio de garantir-se pluralismo de ideias", diz o documento.
Neusa Baptista | Câmara Municipal de Cuiabá