REGIÃO Operação Ilídimo

PF cumpre mandados em Barra do Garças em operação contra fraude em registros de CAC

Os crimes sob apuração são os de falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso e associação criminosa.

Por Comando da Notícia

25/01/2023 às 09:44:45 - Atualizado há

A Polícia Federal deflagrou hoje (25/1) a Operação Ilídimo, com o fim de coibir a obtenção fraudulenta de certificado de registro (CR) para possuir a condição de Colecionador, Atirador ou Caçador (CAC), visando a posterior aquisição de armas de fogo e munições. Dez (10) policiais federais estão cumprindo dois mandados judiciais de busca e apreensão, na cidade de Barra do Garças/MT.

Após compartilhamento de informações com o 41º Batalhão de Infantaria Motorizado do Exército Brasileiro, constatou-se a existência de diversos documentos falsos que estariam sendo utilizados por indivíduos em processos de requerimento de Certificado de Registro, por meio do Sistema de Gestão Corporativo (SisGCorp).

Em regra, os documentos falsos eram utilizados para burlar a fiscalização, visando conceder o registro de CAC a pessoas que não possuíam requisitos para obtenção de armas de fogo, levando o Exército a erro. Pessoas com extensas fichas criminais (passagens por roubo, furto, associação criminosa, tentativa de homicídio, porte e posse ilegal de arma de fogo) tentaram adquirir armas de fogo utilizando-se desses documentos falsos.

LEIA: Advogado de defesa dos envolvidos na operação por fraude em registro de CACs em Barra do Garças fala sobre o caso

As buscas e apreensões de hoje visam apreender computadores, celulares, armas de fogo, munições e documentos relacionados aos fatos investigados, a fim de robustecer a confirmação das fraudes perpetradas pelos envolvidos, bem como identificar outros indivíduos que possam ter envolvimento com os fatos. Os crimes sob apuração são os de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal), falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal) e associação criminosa (Art. 288 do Código Penal).

A concessão de Certificado de Registro (CAC) e posterior aquisição de armas de fogo e munições depende de apresentação de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, bem como declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.

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Fonte: Por Mara Kisner
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