O 58º Batalhão de Infantaria Motorizado em Aragarças, divulgou uma nota no final da tarde desta última quarta-feira explicando a situação de uma reintegração de posse na área militar.
A nota cita a resolução do processo 5115548-51.2022.8.09.0014, onde houve a determinação para o cumprimento de ordem judicial de reintegração de posse de uma área pertencente a união, por meio do Oficial de Justiça da Comarca de Barra do Garças, em 8 de fevereiro de 2023.
Na nota oficial é explicado que essa fase processual teve início no ano de 1999, quando a UNIÃO ingressou com ação
para reintegração de posse da área. Já no ano de 2009, ocorreu a decisão, em primeira instância, desfavorável à UNIÃO. No ano de 2012, a UNIÃO recorreu à decisão da justiça, solicitando novamente a
reintegração da área pertencente a ela. A ação teve resposta no ano de 2022 onde foi proferida a decisão em favor da UNIÃO, sendo o processo transitado e julgado não cabendo mais nenhum recurso por ambas as partes.
Ainda segundo o Exército, no início do mês de outubro de 2022, todos os moradores da área foram notificados da decisão judicial onde foi dado o prazo da concessão de 30 dias para que todos os materiais pessoais dos moradores fossem retirados do local.
O cumprimento do mandado de reintegração de posse só foi possível acontecer na última quarta-feira (08/02/2023), completando aproximadamente quatro meses da notificação oficial da justiça.
A instituição concluí afirmando que nenhuma estrutura montada pelos moradores será destruída até uma análise da Advocacia Geral da União ser realizada de forma que autorize a ação.