Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

VOLTA AO PÁREO

Candidato preso por porte de arma consegue reverter exclusão de concurso da Polícia Militar

Postulante a vaga na PMMT havia sido excluído do concurso na fase de investigação social


Um candidato aprovado no último concurso da Polícia Militar de Mato Grosso conseguiu reverter sua exclusão do certame através de uma liminar judicial. E.A.B. foi preso no passado por porte ilegal de arma, o que o levou a ser desclassificado.

Para conseguir retomar a vaga no concurso, ele precisou provar que o processo já foi encerrado e extinta a punibilidade por causa da demora do Judiciário em agir no caso.

O concurseiro então entrou com pedido de liminar para suspender o ato administrativo que o reprovou na etapa de investigação social.

"(...) a decisão administrativa não está em sintonia com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal Federal, TEMA 22, de modo que é inconstitucional a exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal", diz trecho da decisão do juiz Flávio Miraglia, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

"Isto posto, ante os fundamentos acima exposto, defiro a liminar vindicada e determino à autoridade coatora que proceda a reintegração do impetrante no certame e, por consequência, participar das demais fases, garantindo-lhe, desde já, para hipótese de plena aprovação, a reserva de vaga a ser observada pelo impetrado", determinou o magistrado.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

J1/AGORA

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!