Mato Grosso LARANJA PODRE

Estado demite sargento preso por traficar armas do Paraguai para MT

Demissão cumpriu determinação do Tribunal de Justiça de MT

Por Comando da Notícia

11/03/2023 às 10:12:46 - Atualizado há

O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Alexandre Corrêa Mendes, exonerou do 3º sargento Wander Carlos Coronel de Souza das fileiras da PM-MT. A exoneração, publicada na edição do Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (10), cumpre decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que validou a demissão do militar num processo administrativo, ainda em 2018, após ter sido preso em flagrante por tráfico de armas do Paraguai, passando por Campo Grande (MS), até Cuiabá.

Em 2021 o sargento havia conseguido reverter sua demissão ao alegar que o Conselho de Disciplina da PM, que culminou em seu desligamento, baseou-se em provas obtidas ilegalmente, por meio de interceptações telefônicas realizadas por policiais militares numa "central clandestina de inteligência", que ficou conhecida como "grampolândia pantaneira".

O esquema das escutas clandestinas teve como participantes o ex-comandante geral da PM de Mato Grosso, coronel Zaqueu Barbosa, os também coronéis Evandro Lesco e Airton Siqueira, e o cabo PM Gerson Ferreira Corrêa Júnior. O grupo foi responsável por grampear adversários do ex-governador Pedro Taques entre os anos de 2014 e 2015 e também policiais militares investigados por crimes como tráfico e drogas e de armas.

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A decisão que autorizou o 3º sargento ser reintegrado à Polícia Militar, inclusive, com direito a receber todos os salários do período em que ficou excluído, foi assinada pelo juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar. Ele acatou os argumentos da defesa do militar que alegava "escutas ilegais" usadas como prova para sua condenação e a consequente demissão.

No entanto, o Governo de Mato Grosso entrou com um recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para cassar a sentença de Faleiros e revalidar a demissão do militar. Dentre os argumentos, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) observou que a defesa do militar se baseou tão somente na alegação de que a administração Pública se valeu de prova obtida ilegalmente através de grampos telefônicos ilegais, que foram objeto da ação penal contra os militares envolvidos na "grampolândia pantaneira".

Enfatizou ainda que não houve qualquer ilegalidade que afetasse ou comprometesse a integridade jurídica da prisão em flagrante do sargento Wander Carlos Coronel de Souza, que deu suporte ao procedimento demissório e a deliberação questionada por ele, uma vez que tal procedimento foi realizado dentro da legalidade e sem apresentar vícios. Ressaltou, também, que o defensor do militar "foi notificado de todas as diligências realizadas pela Comissão Processante, inclusive tendo acesso aos autos, não havendo, portanto, qualquer ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, no que registramos que em nenhum momento no procedimento administrativo, e nem no judicial, foi levantada a questão dos "grampos ilegais", nem foi alvo de recurso em momento oportuno."

No recurso ao TJ, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por mairia, acolheram as argumentações do Estado firmando entendimento de que a defesa não conseguiu provar que as provas que embasaram o processo administrativo e a demissão seriam ilegais. O julgamento foi realizado no dia 29 de novembro de 2022 e o acórdão publicado em 19 de dezembro. "Ausente prova cabal de que a condenação do militar decorreu de prova ilícita, não é admissível a anulação do ato administrativo que impôs sanção de demissão ao servidor", diz trecho da decisão colegiada, cujo relator, o juiz convocado, Alexandre Elias Filho, foi voto vencido.

A decisão colegiada transitou em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recorrer, no dia 13 de fevereiro deste ano. Com isso, o chefe da PM cumpriu o acórdão e demitiu o militar. "Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial: 3º SGT PM Wander Carlos Coronel De Souza (...) a contar do dia 08/03/2023, cumprindo a determinação judicial exarada nos autos acima citados", diz trecho da portaria publicada no Iomat.

Foi determinado ainda o comandante do ex-militar, que realize o recolhimento do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do ex- 3º sargento Wander Carlos Coronel de Souza, remetendo ao Setor de Identificação da PMMT. num prazo de cinco dias após a publicação em diário oficial.

ENTENDA O CASO – Numa das interceptações feitas pela Grampolândia, conforme o processo administrativo, foi identificado que Wander Carlos Souza estaria vindo do Paraguai, passando por Campo Grande (MS), até Cuiabá, com um verdadeiro arsenal de armas de fogo e munições.

Constam dos autos que o sargento foi flagrado em novembro de 2014 no bairro Osmar Cabral, em Cuiabá, com dois revólveres da marca Taurus, calibre 38, duas pistolas da marca ATCBRNOCZ calibre 6.35, quatro carregadores de pistola calibre 6.35, uma pistola de marca Taurus, modelo PT640, calibre 40, com um carregador e oito munições, além de duas caixas totalizando cento e quarenta e cinco munições de calibre 6.35, e uma caixa de munição calibre 22.

Por conta disso, na época dos fatos ele foi demitido e exonerado da corporação, onde tentou se reintegrar, mas acabou não conseguindo.

Fonte: FOLHA MAX
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